2,7 mil contribuintes aderiram ao programa de incentivo fiscal da Prefeitura de Belém

• Atualizado há 2 anos ago

Nos primeiros sete dias do Programa de Regularização Fiscal Incentivada (PRI) 2022, o total de 2.723 contribuintes garantiram descontos em juros e multas de débitos com o município e realizaram a negociação das dívidas. O quantitativo representa mais de R$ 10,7 milhões negociados com a Prefeitura de Belém e o ingresso de cerca de R$ 1 milhão nos cofres municipais já na primeira semana de negociação. 

Mais de 72% das negociações são referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O PRI, lançado pela Prefeitura de Belém no dia 20 de junho, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), tem como objetivo trazer o contribuinte inadimplente à conformidade, como explica a secretária municipal de Finanças, Káritas Rodrigues. 

“O contribuinte que estiver inadimplente com o município tem a possibilidade de pagar as suas dívidas e chegar à adimplência de uma forma financeira mais viável, considerando a situação econômica que o país vive”. 

O programa de regularização abrange débitos inscritos em dívida ativa e ajuizados de IPTU, do Imposto Sobre Serviço de Qualquer natureza – Pessoa Física (ISS-PF) e Pessoa Jurídica (ISS-PJ), além da Taxa de Licença Para Localização e Funcionamento (TLPL) e de dívidas não tributárias.  

Desta forma, a conformidade traz benefícios para a cidade como um todo, fazendo com que aqueles que estivessem impedidos de realizar suas atividades comerciais por causa da inadimplência, voltem a empreender com a regularidade devida, fazendo o município produzir e a economia girar. 

Os débitos poderão ser pagos com reduções sobre juros, multa de mora e multa penal, da seguinte forma: 

  • Em até três parcelas mensais, com redução de 90%; 
  • Em até seis parcelas mensais, com redução de 80%;
  • Em até dez parcelas mensais, com redução de 70%;
  • Em até doze parcelas mensais, com redução de 60%; 
  • Em até quinze parcelas mensais, com redução de 50%;
  • Em até vinte parcelas mensais, com redução de 40%;
  • Em até vinte e cinco parcelas mensais, com redução de 30%;
  • Em até trinta parcelas mensais, com redução de 20%; e
  •  Em até cinquenta parcelas mensais, com redução de 10%.

Novidade – Nesta edição do PRI, o desconto para o IPTU vai de 10% a 80%. Isso porque os 90% de desconto em juros e multa deste tributo está condicionado à adesão ao Programa de Recadastramento Imobiliário Incentivado, que se encontra em vigor. 

“O IPTU e o seu contribuinte seguem tendo o desconto de 90%, mas pelo Recadastramento Imobiliário Incentivado, que é quando o contribuinte faz uma atualização cadastral, informando com dados simples relativos ao proprietário e à localização do imóvel. E o que é melhor: ele ainda pode parcelar esse pagamento em até cinco vezes”, destaca a titular da Sefin.   

Adesão – Para aderir ao PRI, basta acessar o site da Sefin, clicar no banner digital, localizado na página principal do site, selecionar o tributo que será objeto da negociação e informar o número da inscrição municipal. A adesão ao Programa de Recadastramento Imobiliário também é realizada por este endereço eletrônico. 

O Programa de Regularização Fiscal Incentivada está em vigor até o dia 20 de julho. 

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PREFEITURA REVOLUCIONA E PROPORCIONA O PAGAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS POR CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO

A Prefeitura Municipal de Belém, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças e em parceria com a Companhia de Tecnologia da Informação de Belém (CINBESA), disponibiliza ao contribuinte da capital paraense a opção de pagamento dos seus tributos por meio de cartões de crédito e débito. O decreto que regulamenta a medida foi publicado no Diário Oficial do Município de Belém, com sistema já vigente desde a tarde de terça-feira, 11.

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Atenção!

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Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).