Contribuintes de IPTU já podem agendar atendimento para shopping no Parque Verde

• Atualizado há 2 anos ago

Os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) já podem escolher o melhor dia e horário para serem atendidos na unidade da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) que fica no Parque Shopping, no bairro Parque Verde, em Belém. O serviço, antes exclusivo na unidade do bairro da Campina, busca levar mais praticidade para quem mora naquela área.  

“A ideia é que os contribuintes que moram nos arredores do shopping não precisem se deslocar para o centro da cidade. Agora, eles têm a opção de fazer o agendamento eletrônico, com dia e hora marcada”, explicou o diretor geral da Sefin, Mauro Gaia. 

O serviço de agendamento, lançado pela Secretaria de Finanças em julho deste 2022, tem como objetivo zerar as filas nas unidades do órgão e melhor acolher o contribuinte, evitando, inclusive, o desperdício de tempo na espera por atendimento. 

Para escolher o melhor dia e horário de atendimento, basta o usuário acessar o site da Sefin e informar alguns dados pessoais, do imóvel e do que se trata a demanda. A partir destas informações, os servidores que atuam, exclusivamente, no agendamento para o IPTU podem se antecipar à demanda e dar um retorno com mais agilidade para o contribuinte. 

A aposentada Maria José Guimarães soube do agendamento pela filha. Com uma casa no bairro Parque Verde, ela queria parcelar o IPTU do imóvel, além de solicitar a compensação e a devolução de valores de um pagamento duplicado, realizado em 2020.

“Por causa da pandemia, eu não queria ir na unidade e ficar esperando. Com o agendamento, fui atendida antes do horário marcado e eu já resolvi o que precisava”, disse a primeira contribuinte a usar o Agendamento Eletrônico na nova unidade.  

Ampliação – Além desta nova unidade com atendimento por agendamento, a Sefin também ampliou o horário do serviço na Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte (CFAC), localizada na Praça das Mercês, no bairro da Campina. Agora, os contribuintes podem escolher entre os horários das 8h40 às 13h40, de segunda a sexta-feira. 

“Em breve, deveremos ampliar ainda mais o número de unidades de atendimento para escolha do contribuinte, as opções de serviço, bem como a possibilidade de escolha pelo atendimento telepresencial”, adiantou Mauro Gaia.

Com as duas unidades em funcionamento, são cerca de 40 horários disponíveis para Agendamento Eletrônico na Sefin. Podendo ser realizado com até dois meses de antecedência, o procedimento já foi realizado por cerca de 530 contribuintes da capital. 

Após o atendimento, o usuário pode avaliar o serviço prestado por meio de um formulário eletrônico, que é enviado por email. As perguntas são simples e com respostas de múltipla escolha. A ferramenta vai ajudar a administração a aprimorar e adequar os serviços às necessidades dos cidadãos. As primeiras avaliações já foram registradas, todas com um retorno positivo sobre o serviço.  

Para agendar um atendimento sobre IPTU, o site da Sefin. O procedimento pode ser realizado pelo computador ou pelo celular.   

Veja também

FIQUE ATENTO AO RECOLHIMENTO ISS-PJ FEVEREIRO 2024

Considerando problemas técnicos que algumas empresas enfrentaram para converter Recibo Provisório de Serviços (RPS) em notas fiscais na competência 02/2024, as mesmas deverão encaminhar os valores referentes ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) PRÓPRIO e  RETIDO NA FONTE de maneira individualizada,   para a emissão das guias de recolhimento.

Saiba mais »

Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

Skip to content