ADESÃO SIMPLES NACIONAL 2020

• Atualizado há 5 anos ago

Sr. Contribuinte,

Consulte aqui o Edital nº001/2020, com a relação dos pedidos que foram indeferidos quanto a opção ao Simples Nacional 2020.

DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS

 

Edital de Notificação

EDITAL DE NOTIFICACAO TERMO INDEFERIMENTO

 

Listagem de Indeferidos

SN 2020 – INDEFERIDOS

 

PORTARIA Nº 128/2020 – GABS/SEFIN, DE 29 DE ABRIL DE 2020.

PORTARIA – PRORROGAÇÃO DO EDITAL 001-2020

 

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL 2020

PORTARIA – 2ª PRORROGAÇÃO DO EDITAL 001-2020

 

PORTARIA Nº 193/2020- GABS/SEFIN, DE 02 DE JULHO DE 2020.

PORTARIA – 3ª PRORROGAÇÃO DO EDITAL 001-2020

 

Veja também

Atenção:

Os Portais de Serviços on-line da Prefeitura de Belém, ficarão indisponíveis no próximo dia 11 de março (sábado), no período de 17h às 06h do dia 12 de março, em virtude da realização de manutenção preventiva programada pela Companhia de Tecnologia da Informação de Belém (CINBESA), na Infraestrutura de Rede de Comunicação de Dados, utilizada pelos sistemas de informações hospedados nos equipamentos do Datacenter da Companhia

Atenção Contribuinte:

A guia de ITBI, com redução de 50% da base de cálculo, nos termos da Lei n° 9.873, de 19/12/2022, será emitida mediante processo administrativo eletrônico 'ITBI - Emissão de DAM' (DAM - Documento de Arrecadação Municipal), formalizado a partir da data de publicação desta lei (20/12/2022) até o dia 31/01/2023.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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