Atenção Empresas – Negociem débitos tributários com descontos

• Atualizado há 9 anos ago

Serviço na internet garante facilidade para os contribuintes.

As empresas e demais pessoas jurídicas notificadas pela Sefin, devido a pendências de ISS apuradas no Sistema de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), podem aproveitar os descontos oferecidos durante o período de Conciliação Fiscal, que segue até o dia 22 de dezembro. Veja aqui o Decreto nº 84.122 que dispõe sobre os descontos da Conciliação Fiscal. 

 

FORMAS DE NEGOCIAÇÃO COM DESCONTO SOBRE JUROS E MULTA:

À vista ou em até 6 vezes – 90% de desconto  

De 12 vezes – 70% de desconto

De 24 vezes com 60% de desconto

De 48 vezes com 50% de desconto

De 60 vezes com 40% de desconto

De 90 vezes com 20% de desconto

 

NEGOCIE AQUI! À VISTA OU EM ATÉ 6 VEZES COM 90% DE DESCONTO SOBRE JUROS E MULTA

As empresas e demais pessoas jurídicas podem aproveitar os descontos oferecidos. Para negociar, acesse o  link abaixo:

Parcela/Diferença de ISS/PJ

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  Obs.: Para as empresas há também um atendimento específico, o Atendimento Empresarial, no 2º piso da Central de Atendimento.

PARCELAMENTOS EM MAIS DE  6 VEZES

Para aderir aos parcelamentos em mais de 6X, o contribuinte deve procurar umas das unidades da Sefin.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

IPTU

– Cópia e original de RG e CPF do proprietário
– Cópia e original do documento de propriedade do imóvel (escritura, contrato de compra e venda ou contrato de locação)
– Comprovante de residência atual (energia elétrica)
– Procuração reconhecida (caso não seja o proprietário)
– Atestado de óbito (descendente do proprietário)
– Certidão de casamento ou união estável (cônjuge do proprietário)

ISS e TLPL – Pessoa Jurídica

– Cópia e original do contrato social e do CNPJ
-Cópia de RG e CPF do societário
– Procuração + RF e CPF do procurador (caso não seja o societário)

ISS e TLPL – Pessoa Física

– Cópia e original de RG e CPF do contribuinte
– Procuração reconhecida (caso não seja o responsável)

 

Atenção: Os optantes do Simples Nacional devem fazer parcelamentos pelo site da Receita Federal. 

 

UNIDADES DE ATENDIMENTO DA SEFIN:

Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte
End.: Praça das Mercês, nº 23. Tv. Frutuoso Guimarães com R. Gaspar Viana.
Horário de atendimento: 8h30 às 16h

Posto de Mosqueiro
End.: Praça da Matriz (ao lado do Banpará)
Horário de atendimento: 8h às 14h (terça a sexta) e 8h às 13h (sábado)

Posto de Icoaraci
End.: R. Manoel Barata, 900. (Agência Distrital)
Horário de atendimento: 8h às 14h.

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NOTA DE PESAR

A Secretaria Municipal de Finanças de Belém, em nome de sua titular, Káritas Lorena de Souza Rodrigues, e todos seus servidores, prestam suas condolências e

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Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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