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publicadas por: Administrador

INFORMAÇÕES GERAIS – ITBI

O ITBI é um imposto municipal que incide sobre a transmissão de bens imóveis e direitos reais a eles relativos, mediante ato oneroso inter vivos. Quem adquire

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Serviços Presenciais – TLPL

Saiba dos procedimentos e da documentação necessária para ter acesso aos serviços da Sefin relacionados a TLPL.   Isenção (Pessoa Jurídica) Requerimento Cópia RG, CPF

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Atenção:

Os Portais de Serviços on-line da Prefeitura de Belém, ficarão indisponíveis no próximo dia 11 de março (sábado), no período de 17h às 06h do dia 12 de março, em virtude da realização de manutenção preventiva programada pela Companhia de Tecnologia da Informação de Belém (CINBESA), na Infraestrutura de Rede de Comunicação de Dados, utilizada pelos sistemas de informações hospedados nos equipamentos do Datacenter da Companhia

Atenção Contribuinte:

A guia de ITBI, com redução de 50% da base de cálculo, nos termos da Lei n° 9.873, de 19/12/2022, será emitida mediante processo administrativo eletrônico 'ITBI - Emissão de DAM' (DAM - Documento de Arrecadação Municipal), formalizado a partir da data de publicação desta lei (20/12/2022) até o dia 31/01/2023.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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