IPTU – Informações e Serviços
SERVIÇOS E DOCUMENTOS PAGAMENTO DO IPTU EMISSÃO DE 2ª VIA – IPTU 2015 ISENÇÕES ENTENDA SEU CARNÊ INFORMAÇÕES GERAIS O Imposto
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O Recadastramento Imobiliário é uma ação da Prefeitura de Belém Belém que vai atualizar informações cadastrais de 120 mil imóveis e seus proprietários, em vários
Os contribuintes que não receberam o carnê pelo correio, podem imprimir a guia pelo site da Sefin. Os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano
A PREFEITURA DE BELÉM JÁ ESTÁ INTEGRADA AO REDESIM Agora, todo o processo de abertura, alteração, baixa e legalização de empresas, será feito pela internet, por
Confira aqui o Calendário Fiscal com as datas de vencimento e formas de pagamento dos tributos municipais para 2021.
A prefeitura de Belém comemora o sucesso do Programa de Regularização Incentivada, que alcançou a meta de arrecadação prevista para o período de 15 de
A Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) publicou no Diário Oficial do Município, nesta quinta-feira, 26, o calendário fiscal para 2014. A publicação informa os contribuintes
Os Portais de Serviços on-line da Prefeitura de Belém, ficarão indisponíveis no próximo dia 11 de março (sábado), no período de 17h às 06h do dia 12 de março, em virtude da realização de manutenção preventiva programada pela Companhia de Tecnologia da Informação de Belém (CINBESA), na Infraestrutura de Rede de Comunicação de Dados, utilizada pelos sistemas de informações hospedados nos equipamentos do Datacenter da Companhia
A guia de ITBI, com redução de 50% da base de cálculo, nos termos da Lei n° 9.873, de 19/12/2022, será emitida mediante processo administrativo eletrônico 'ITBI - Emissão de DAM' (DAM - Documento de Arrecadação Municipal), formalizado a partir da data de publicação desta lei (20/12/2022) até o dia 31/01/2023.
No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).
No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).