Notícias

publicadas por: Administrador

CADASTRO – INSCRIÇÃO MUNICIPAL

1. PESSOA FÍSICA (PROFISSIONAL AUTÔNOMO): todo aquele que prestar individualmente o próprio trabalho, sem vínculo empregatício, sob forma de trabalho pessoal, podendo valer-se do auxílio

Read More »

SERVIÇOS ONLINE – ISS/PF

1) EMISSÃO DE 2ª VIA – CARNÊ ISS/PF 2015    2) CONSULTA, SIMULAÇÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDAS (2014 e anos anteriores)   3) EMISSÃO DE GUIA DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA AQUI  ATENÇÃO: QUANDO

Read More »

ALVARÁ ON LINE

1) EMISSÃO DE 2ª VIA – CARNÊ TLPL 2021 (TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO)    2) EMISSÃO DO DIPLOMA DE ALVARÁ / VERIFICAÇÃO DE

Read More »

SERVIÇOS ONLINE – IPTU

1) EMISSÃO DE 2ª VIA – CARNÊ IPTU 2015  ENTENDA SEU CARNÊ   2) CONSULTA, SIMULAÇÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDAS (2014 e anos anteriores)   3) EMISSÃO DE GUIA DE PARCELAMENTO DE

Read More »
Atenção:

Os Portais de Serviços on-line da Prefeitura de Belém, ficarão indisponíveis no próximo dia 11 de março (sábado), no período de 17h às 06h do dia 12 de março, em virtude da realização de manutenção preventiva programada pela Companhia de Tecnologia da Informação de Belém (CINBESA), na Infraestrutura de Rede de Comunicação de Dados, utilizada pelos sistemas de informações hospedados nos equipamentos do Datacenter da Companhia

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

Skip to content