Prefeitura utiliza equipamento inovador no recadastramento imobiliário
26/11/14- 18:10 O trabalho de recadastramento imobiliário, que a Prefeitura de Belém está promovendo desde setembro, ganhou o reforço de uma unidade móvel de mapeamento.
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20/11/14 -13h30 A Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) disponibilizou entre os serviços on line no site do órgão a consulta da autenticidade de guias do
14/11/14 O prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho, recebeu, na manhã desta sexta-feira, no Palácio Antonio Lemos, os auditores fiscais da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin)
Contribuintes com débitos tributários junto a Prefeitura de Belém poderão aderir, a partir de segunda-feira, aos descontos e parcelamentos do novo Programa de Regularização Incentivada,
03/11/14 – 13h Os serviços de diversão, lazer e entretenimento realizados em Belém devem ser cadastrados junto à Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) para o recolhimento
03/11/14 – 9h Para centralizar, cada vez mais, os serviços oferecidos ao público e facilitar a vida dos contribuintes, a Sefin mudou o local de
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22/10/14 – 18h40 A Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) apresentou aos servidores do órgão, nesta quarta-feira, 22, o novo modelo do sistema de administração tributária
17/10/14 – 14h A Secretaria Municipal de Finanças promoveu, nesta sexta-feira, a capacitação de servidores fazendários para atualizar os conhecimentos técnicos dos profissionais que lidam
16/10/14 – 12h Para atualizar o cadastro dos imóveis e conhecer melhor cada detalhe da cidade, a Prefeitura começou a realizar o recadastramento imobiliário de Belém,
Os Portais de Serviços on-line da Prefeitura de Belém, ficarão indisponíveis no próximo dia 11 de março (sábado), no período de 17h às 06h do dia 12 de março, em virtude da realização de manutenção preventiva programada pela Companhia de Tecnologia da Informação de Belém (CINBESA), na Infraestrutura de Rede de Comunicação de Dados, utilizada pelos sistemas de informações hospedados nos equipamentos do Datacenter da Companhia
A guia de ITBI, com redução de 50% da base de cálculo, nos termos da Lei n° 9.873, de 19/12/2022, será emitida mediante processo administrativo eletrônico 'ITBI - Emissão de DAM' (DAM - Documento de Arrecadação Municipal), formalizado a partir da data de publicação desta lei (20/12/2022) até o dia 31/01/2023.
No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).
No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).