O encontro também debaterá os procedimentos para a elaboração da prestação de contas eleitoral dos candidatos. Belém sedia nos próximos dias 09 e 10 de
22/09/14 – 11:00 Os servidores da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) participaram de uma programação especial em homenagem ao Dia do Servidor Fazendário Municipal, festejado
09/09/14 – 14h Gestores, auditores e procuradores fiscais do município participaram, ontem (8), do workshop “Dinamização e incremento da arrecadação municipal: um desafio”, promovido
05/09/14 – 8h A Imagem Peregrina de Nossa Senhora de Nazaré visitou, ontem, 04, a Secretaria de Finanças, dentro da agenda de peregrinações da Santa
04/09/14 – 8:00 A Prefeitura de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), e a Junta Comercial do Estado do Pará (Jucepa) assinaram,
INFORME FINANÇAS Informativo periódico sobre as ações institucionais e os serviços tributários da Secretaria Municipal de Finanças de Belém (Sefin). VERSÃO DIGITAL
02/09/14 – 9h Começou ontem, 01, e segue até o dia 12, a quarta edição da Semana de Conciliação de Execução Fiscal voltada para a
Os Portais de Serviços on-line da Prefeitura de Belém, ficarão indisponíveis no próximo dia 11 de março (sábado), no período de 17h às 06h do dia 12 de março, em virtude da realização de manutenção preventiva programada pela Companhia de Tecnologia da Informação de Belém (CINBESA), na Infraestrutura de Rede de Comunicação de Dados, utilizada pelos sistemas de informações hospedados nos equipamentos do Datacenter da Companhia
A guia de ITBI, com redução de 50% da base de cálculo, nos termos da Lei n° 9.873, de 19/12/2022, será emitida mediante processo administrativo eletrônico 'ITBI - Emissão de DAM' (DAM - Documento de Arrecadação Municipal), formalizado a partir da data de publicação desta lei (20/12/2022) até o dia 31/01/2023.
No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).
No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).