BORA QUITAR! O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO INCENTIVADA DA PREFEITURA DE BELÉM ENCERRA DIA 20 DE DEZEMBRO

• Atualizado há 1 mês ago

Os Contribuintes podem optar pela Quitação do Exercício de 2024, com 10% de desconto sobre juros e multas, através da guia consolidada 2024.

Informamos, ainda, que os contribuintes de Belém podem negociar seus TRIBUTOS MUNICIPAIS inscritos em dívida ativa (exercícios anteriores ao exercício atual) com até 90% de desconto sobre juros e multas, em parcelamentos de até 60 vezes.

As combinações legais oferecidas pelo PRI se aplicam a tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – Pessoa Física (ISS-PF) e Pessoa Jurídica (ISS-PJ), Taxa de Licença Para Localização e Funcionamento (TLPL) e dívidas não tributária.

O programa tem algumas faixas de parcelamentos e descontos. O maior desconto é de 90%, sobre juros e multas dentro do que está inscrito na dívida ativa. Para esse tipo de desconto o contribuinte pode parcelar em até doze vezes. Caso queira parcelar a partir de treze vezes o valor da dívida, o contribuinte deverá estar com o exercício atual em dia.

Para adesão ao Programa de Regularização Incentivada, o contribuinte deverá utilizar o site da Sefin, ou clicar no banner que aparece na página inicial do site.

Texto: Lucas Maciel/ASCOM SEFIN

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Visando melhorar o acesso e atendimento ao contribuinte, além de uma arrecadação tributária municipal mais eficiente, a Prefeitura de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), colocou em funcionamento o novo sistema de ITBI Online. A nova ferramenta começou a operar desde o início do mês de dezembro, passando por um período de testes antes da sua divulgação.

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Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).