Cadastro - Inscrição Municipal

1. PESSOA FÍSICA (PROFISSIONAL AUTÔNOMO): todo aquele que prestar individualmente o próprio trabalho, sem vínculo empregatício, sob forma de trabalho pessoal, podendo valer-se do auxílio de até dois empregados e até dois profissionais habilitados.

O ISS Pessoa Física é estabelecido por nível de escolaridade: Superior, Médio e Fundamental.

O prestador de serviço “profissional autônomo” deve emitir a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e).

1.1. Cadastro de PESSOA FÍSICA

Para cadastro de pessoa física, o contribuinte deve acessar o site www.issdigitalbel.com.br, preencher a Ficha de Inscrição de Cadastro Mobiliário (FICAM), que deverá ser emitida em duas vias. Seguindo as opções: Atualizações e Cadastro de empresas ou pessoa física.

De posse da FICAM, deve entrar com Processo na Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte (Praça das Mercês), anexando além da FICAM, cópia dos seguintes documentos:

  • CPF/RG
  • Comprovante de Residência
  • Comprovante de Escolaridade
  • Comprovante de Atividade

2. PESSOA JURÍDICA (EMPRESAS ): toda e qualquer pessoa jurídica, abrangendo as sociedades tal como definidas no art. 981, do Código Civil Brasileiro, que exercerem atividade econômica de prestação de serviços e, a pessoa física que admita para o exercício de sua atividade profissional, mais de dois empregados e mais dois profissionais habilitados.

 2.1. Cadastro  de PESSOA JURÍDICA

Para cadastro de pessoa jurídica/empresa, acesse a página da Receita Federal  (http://idg.receita.fazenda.gov.br)

2.2. Recadastramento de PESSOA JURÍDICA 

Acessar o site www.issdigitalbel.com.br e preencher a Ficha de Inscrição de Cadastro Mobiliário (FICAM), que deverá ser emitida em 2 vias. Seguindo as opções: atualizações e       cadastro de empresas ou pessoa física.
De posse da FICAM, entrar com processo na Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte, anexando além da FICAM, cópia dos seguintes documentos:

  • CNPJ.
  • Contrato Social.
  • Estatuto ou Ata da Empresa
  • CPF/RG do Representante Legal

Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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