Contribuinte de Belém poderá pagar tributos municipais por cartão de crédito e débito

• Atualizado há 2 anos ago

A Prefeitura Municipal de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), autorizou o pagamento de tributos com cartões de crédito e débito. O Decreto 101.429, que regulamenta a medida, foi publicado  no Diário Oficial do Município de Belém desta terça-feira, 13. 

“A ideia é realmente facilitar ao contribuinte o cumprimento da obrigação que lhe cabe, que é de pagar o tributo. Inicialmente, nós vamos trabalhar com os tributos que estão em atraso e em um segundo momento, os tributos do exercício”, explica a secretária de Finanças de Belém, Káritas Rodrigues.

Sefin divulgará edital para chamamento de operadoras de cartão
 
A nova forma de pagamento abrange todos os tributos geridos pela Sefin, como Taxa de Licença Para a Localização (TLPL), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) pessoa física e pessoa jurídica e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). 

Paulo Abreu, técnico em eletrônica, conta que já enfrentou dificuldades para fazer o pagamento de alguns desses tributos por falta de dinheiro, portanto, para ele a medida é positiva. “Se eu tivesse a possibilidade de fazer pagamento no cartão, eu não deixaria de fazer o pagamento de tributos em momentos anteriores. Porque no momento em que você não tiver o recurso, você pode fazer o pagamento no cartão e até conseguir um parcelamento com a operadora do cartão. É um passo muito importante para evitar que as pessoas deixem de pagar o tributo”, afirma.   

Até então, o contribuinte precisava estar munido do documento de arrecadação municipal para fazer o pagamento de tributos municipais em casa lotérica ou via aplicativo, sempre com dinheiro em mãos. A partir da publicação do decreto, a Sefin fará o chamamento das empresas administradoras de cartões, através de um edital, para que elas se habilitem a firmar um contrato com a Prefeitura Municipal para que a população possa ter mais essa opção de pagamento.

O processo levará de 60 a 90 dias para entrar em vigor.

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Atenção!

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Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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