Contribuintes de Belém têm até agosto para negociar débitos municipais com desconto de até 90%

• Atualizado há 2 anos ago

A partir de agora, os contribuintes da capital paraense têm até o dia 20 de agosto para aderir ao Programa de Regularização Incentivada (PRI). Ele oferece descontos de até 90% sobre juros e multas para débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, que podem ser pagos em até 50 parcelas. Antes, a população tinha até este mês de julho para fazer a negociação com tais benefícios.

Negociação – Até o dia 13 de julho, 14.513 contribuintes negociaram dívidas com o município, por meio do PRI. O quantitativo representa cerca de R$ 60,4 milhões negociados com a Prefeitura de Belém e, também, o ingresso de, aproximadamente, 5,7 milhões de reais nos cofres municipais.

Quase metade referente ao IPTU –  A maior parte das negociações é referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o equivalente a 49,34%, e à Taxa de Licença Para Localização e Funcionamento (TLPL), com 45,28%.

Além desses dois tributos, o PRI também oportuniza a negociação de dívidas do Imposto Sobre Serviço de Qualquer natureza – Pessoa Física (ISS-PF) e Pessoa Jurídica (ISS-PJ) e de dívidas não tributárias.

Alívio – O prático de navios, Maurício Rutowitcz, está entre os contribuintes que negociaram débito do IPTU. A casa da mãe já falecida, localizada no bairro do Umarizal, estava com um débito de 5 anos no município e ele viu no PRI a possibilidade de quitá-lo.

“Eu quero derrubar a casa, então não posso ter débitos com o município para poder solicitar o alvará de demolição. Por isso, decidi aderir ao programa. A dívida era de mais de quatro mil reais e consegui quitar por pouco mais de três mil. Foi um desconto considerável, deu um alívio legal”, conta o contribuinte que conseguiu 80% de desconto sobre juros e multa.

Mais regularizações –  A partir da prorrogação do Programa de Regularização Incentivada, que leva em conta a situação econômica que o país vive, a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) espera que mais cidadãos se regularizem junto ao fisco municipal, voltando à adimplência, com condições financeiras mais viáveis e evitando as restrições cadastrais.

Parcelamento – Os débitos podem ser pagos em até 50 parcelas e com até 90% de desconto sobre juros de mora, multa de mora e multa penal, da seguinte forma:

– Em até três parcelas mensais, com redução de 90%;
– Em até seis parcelas mensais, com redução de 80%;
– Em até dez parcelas mensais, com redução de 70%;
– Em até doze parcelas mensais, com redução de 60%;
– Em até quinze parcelas mensais, com redução de 50%; 
– Em até vinte parcelas mensais, com redução de 40%;
– Em até vinte e cinco parcelas mensais, com redução de 30%;
– Em até trinta parcelas mensais, com redução de 20%; 
– Em até cinquenta parcelas mensais, com redução de 10%.

Ampliação da arrecadação –  Para a secretária municipal de Finanças (Sefin), Káritas Rodrigues, o programa garante a ampliação de serviços na capital paraense.

“Temos obras de pavimentação, atividades culturais, temos a ampliação de serviços de saúde e a arrecadação dos tributos municipais é o que mantém tudo isso. Como o PRI faz com que essa arrecadação melhore, o retorno para a cidade também vem”, pontuou.

Negociação de débitos de IPTU – Nesta edição do PRI, o desconto para o IPTU vai de 10% a 80%. Isso porque, os 90% de desconto em juros e multa deste tributo está condicionado à adesão ao Recadastramento Imobiliário Incentivado, que consiste em uma atualização cadastral, informando dados simples relativos ao imóvel, à localização e ao proprietário. Nesse caso, o pagamento pode ser parcelado em até cinco vezes.

Adesão – Para aderir ao PRI, basta acessar o site da Sefin, clicar no banner digital, localizado na página principal do site, selecionar o tributo que será objeto da negociação e informar o número da inscrição municipal. A adesão ao Programa de Recadastramento Imobiliário também é realizada pelo mesmo endereço eletrônico.

O Programa de Regularização Fiscal Incentivada está em vigor até o dia 20 de agosto. 

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NOTA DE PESAR

A Secretaria Municipal de Finanças de Belém, em nome de sua titular, Káritas Lorena de Souza Rodrigues, e todos seus servidores, prestam suas condolências e

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Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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