Contribuintes podem garantir crédito de 25% no pagamento do IPTU 2022

• Atualizado há 2 anos ago

Os contribuintes com imóveis residenciais que quitarem o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) até o dia 28 deste mês, terão um crédito de 25% no pagamento do IPTU 2022. O benefício, que funciona como um desconto, é assegurado pela Lei nº 8.290, de 2003.

“É um ato da política tributária, que tem como objetivo promover a justiça fiscal, reconhecer o bom pagador e estimular a adimplência. O resultado é o aumento na arrecadação quando se promove esse tipo de benefício”, explica a diretora do Departamento de Tributos Imobiliários (DETI), da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), Edineide Coelho. 

Crédito aos adimplentes

Até o início de dezembro, mais de 83 mil contribuintes com imóveis residenciais já quitaram o IPTU deste ano e receberão o crédito para o exercício de 2022, automaticamente.  

A funcionária pública federal, Juçara Rocha, possui um imóvel residencial no bairro de Nazaré e todos os anos se programa para quitar o IPTU logo após o lançamento do tributo. Ela conta que é uma forma de garantir o crédito de 25%, além do desconto em cota única.

“Isso facilita pois, com o crédito no valor do IPTU, é possível quitar outras contas que sempre estão presentes no início do ano, como escolas, matrículas, IPVA do carro e pagamentos dos gastos de final de ano, por exemplo”, destacou. 

O crédito também se aplica a imóveis de uso não residencial, com o desconto podendo chegar a 30%. Nesse caso, a aplicação do desconto é mais rigorosa e considera não só o imóvel, mas a empresa. Portanto, todos os imóveis que estejam vinculados àquele CNPJ no cadastro serão observados seguindo as regras do decreto N° 68.115/2011. São elas:

– 10% de crédito para o contribuinte que pagar o IPTU 2021 e taxas agregadas até 28/12;

– 15% de crédito para o contribuinte sem débitos de IPTU e taxas agregadas nos últimos 5 anos;

– 30% de crédito para o contribuinte sem débitos com os tributos municipais nos últimos 5 anos.

Este ano, 3.424 contribuintes com imóveis de uso não residencial tiveram o crédito de 10%; 3.064 tiveram o crédito de 15% e 12.865 contribuintes garantiram o benefício de 30%. 

A Sefin orienta que os contribuintes quitem o IPTU até o dia 28 de dezembro para que também recebam o crédito fiscal.

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NOTA DE PESAR

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Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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