Contribuintes devem ficar atentos ao vencimento de parcelas de negocição

• Atualizado há 9 anos ago

 

 

 

 

 

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O contribuinte que parcelou dívidas tributárias durante a Semana de Conciliação Fiscal deve ficar atento ao prazo de vencimento da primeira parcela, no próximo dia 10/06. O não pagamento até essa data acarretará no cancelamento do acordo, com o retorno da dívida aos valores originais, e incidência de juros e multa, além do prosseguimento das ações de execução ajuizadas.

A data de vencimento em 10/06 foi oferecida para os contribuintes que negociaram durante o período de prorrogação da Conciliação, do dia 22  a 29. Para aqueles que negociaram antes desse período, a data de vencimento ficou para 30/05.

Quem tem um parcelamento que ultrapassa este ano deve atentar, também, para a emissão das guias referentes ao próximo ano. Neste caso, o contribuinte pode retornar, em janeiro de 2016, à Central de Atendimento da Sefin ou emitir pelo link “Emissão de guias de parcelamento” neste site.

 

 

 

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Atenção!

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Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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