Contribuintes têm até esta sexta-feira, 29, para conseguir desconto no IPTU 2022

• Atualizado há 2 anos ago

O desconto adicional de 5% no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2022 é garantido aos contribuintes que aderirem ao Programa de Recadastramento Imobiliário Incentivado até esta sexta-feira, 29. 

O procedimento é simples, basta o contribuinte acessar o site da Sefin e informar dados do imóvel e dados pessoais, como o nome completo e número de CPF, para pessoa física ou da empresa, como razão social e CNPJ, para pessoa jurídica. 

Depois de fornecer essas informações, o munícipe pode escolher entre dois tipos de desconto: o desconto adicional de 5% no IPTU 2022 – se realizar o recadastramento até esta sexta-feira – ou no exercício de 2023 – caso o procedimento seja realizado após esta data. Outra opção é o desconto de 90% sobre juros e multas de débitos de exercícios anteriores, para pagamentos em até cinco parcelas. 

“Além de preencher o formulário eletrônico, que assegura a formalização do registro de recadastramento, o contribuinte tem até dois dias úteis para apresentar os documentos relativos ao imóvel, os documentos pessoais, como RG e CPF, e o comprovante de residência atualizado na Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte, na Praça das Mercês”, afirma o diretor geral da Secretaria de Finanças, Mauro Gaia. 

Após esta entrega, a Secretaria de Finanças tem sete dias úteis para analisar a documentação e informar ao contribuinte se o recadastramento foi deferido e o benefício concedido. 

De acordo com a Sefin, não há previsão de uma nova edição do Programa de Regularização Incentivada (PRI) para este final de ano, portanto, esta pode ser a única oportunidade do contribuinte conseguir desconto no IPTU ainda este ano. O Recadastramento Imobiliário Incentivado pode ser feito até o dia 31 de maio de 2022.

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Atenção!

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Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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