Débitos tributários serão negociados durante Semana de Conciliação

• Atualizado há 10 anos ago
A última edição da Semana de Conciliação, realizada em setembro, foi um sucesso.
A última edição da Semana de Conciliação, realizada em setembro, foi um sucesso.

Contribuintes com processos em trâmite na 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Belém por débitos fiscais junto ao município poderão negociar as pendências em mais uma edição da Semana de Conciliação em Execução Fiscal, que será promovida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE/PA), em parceria com as secretarias municipais de Finanças (Sefin) e de Assuntos Jurídicos (Semaj), e da Procuradoria Fiscal do Município, no período de 5 a 9 e de 12 a 16 de maio.

De acordo com o TJE/PA, a estimativa é que sejam realizadas cerca de mil audiências de conciliação de processos em fase de execução por débitos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), TLPL (Taxa de Licença para Localização e Funcionamento) e ISSQN – Pessoa Física e Pessoa Jurídica (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza).

As audiências serão realizadas em dia e horário previamente agendados pelo Tribunal, no Fórum Cível da capital, com a presença da juíza titular da 4ª Vara de Fazenda, Kédima Pacífico Lyra, de conciliadores do TJE/PA e de procuradores fiscais do município. O evento contará também com o apoio da Companhia de Informática de Belém (Cinbesa) e de servidores da Sefin e da Semaj.

Segundo a juíza Kédima Pacífico Lyra, a conciliação consiste em um instrumento de pacificação social e solução de litígios. “Incumbe aos órgãos judiciários oferecer mecanismos de soluções de controvérsias, por meios consensuais, disseminando a cultura da paz e do diálogo, daí a premente necessidade de uma política permanente de composição consensual voltada à solução de litígios no âmbito das Varas de Execução Fiscal”, defende a titular da 4ª Vara de Fazenda.

A Prefeitura de Belém determinou por decreto as condições especiais de negociação que vão vigorar durante a Semana de Conciliação. Para pagamento à vista ou em até três vezes, o desconto é de 90% sobre juros e multas. Também serão oferecidos os seguintes descontos: 70% para parcelamento em 12 vezes; 60% no pagamento em 24 parcelas; 50% nos parcelamentos em 48 vezes e 40% nos pagamentos em 60 meses.

“A conciliação nos processos de execução fiscal é uma importante oportunidade para o contribuinte, devido aos parcelamentos e aos descontos sobre multa e juros concedidos Prefeitura, o que reduz significativamente o valor da dívida”, destaca Gilberto Noronha, procurador chefe da Procuradoria Fiscal do Município.

Texto: Ascom/Sefin

Foto: Tássia Barros/Comus

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No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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