Fisco municipal lança programa de regularização de débitos

• Atualizado há 9 anos ago
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Para aderir a negociação, o contribuinte deve ir até a Central de Atendimento da Sefin ou aos postos de atendimento de Mosqueiro e Icoaraci.

Contribuintes com débitos tributários junto a Prefeitura de Belém poderão aderir, a partir de segunda-feira, aos descontos e parcelamentos do novo Programa de Regularização Incentivada, publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira.

Pessoas físicas e jurídicas devem procurar a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) para negociar até o dia 20 de dezembro. O maior desconto é para o pagamento à vista ou parcelado em duas vezes: 90% sobre juros e multa.

Os demais parcelamentos, com descontos sobre juros e multa, são de: três vezes – 80% de desconto; 12 vezes – 70% de desconto; 24 vezes – 60%; 48 vezes – 50% de desconto; 60 vezes – 30% de desconto. O valor mínimo por parcela para pessoa física é de R$ 50,00 e para pessoa jurídica, de R$ 200,00.

As negociações à vista e de até três vezes podem ser feitas pelo site da Sefin no link Parcela-e. Lá, é possível verificar o valor do débito, simular a negociação e emitir as guias de pagamento. O contribuinte deve ter em mãos o número de inscrição mobiliária ou imobiliária, informado no carnê dos tributos. Para outros parcelamentos, é preciso ir até a Central de Atendimento da Secretaria ou aos postos de atendimento de Mosqueiro e Icoaraci.

Podem ser negociados os débitos de anos anteriores referentes a Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL). Quem tem uma negociação anterior, também poderá renegociar.

A Sefin alerta que, terminado o prazo de negociação, os débitos inscritos em divida ativa serão encaminhados para protesto pelos cartórios com a conseqüente negativação do nome do devedor e as empresas optantes pelo Simples Nacional inadimplentes com o município serão excluídas do regime especial em 2015.

 Benefícios fiscais não atingem tributos do exercício

A Sefin adverte os contribuintes em atraso com os tributos deste ano, como a TLPL e o IPTU, que não poderão ser negociados dentro das condições do Programa de Regularização Incentivada. Os tributos devem ser regularizados ainda este ano. Assim, o contribuinte evita o acréscimo de juros e multa, a inscrição em dívida ativa e uma possível ação de execução fiscal.

Os contribuintes que  não quitarem o IPTU/2014 dentro deste exercício perderão o desconto de 25% para imóveis comerciais e de 30% para comerciais, que vem automaticamente no carnê do ano seguinte. Este ano, a Prefeitura também ofereceu descontos de 15% e 10% para quem pagou em cota única.

Para se regularizar, o contribuinte pode usar o carnê que recebeu no endereço cadastrado. Os carnês também podem ser emitidos no link “Emissão de 2ª via” nos serviços online do site da Secretaria  ou na Central de Atendimento, na Praça das Mercês.

 UNIDADES DE ATENDIMENTO DA SEFIN

CENTRAL FISCAL DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE – CFAC

End.: Praça das Mercês, nº 23. Tv. Frutuoso Guimarães entre R. Gaspar Viana e R. Santo Antônio.

Horário de atendimento: 8h30 às 16H

POSTO DE ICOARACI: Agência Distrital, R. Manoel Barata, nº 900. Horário de atendimento: 8h30 às 16h;

POSTO DE MOSQUEIRO: Praça Matriz ao lado do Banpará. Funcionamento de terça a sexta, de 8h às 14h e sábado, de 8h as 13h.

 

Texto: Ascom/Sefin

Foto: Tássia Almeida/Comus

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Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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