Guias para pagamento de ISS-PF e TLPL 2022 já estão disponíveis na internet

• Atualizado há 2 anos ago

A Prefeitura Municipal de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), disponibilizou na internet nesta quinta-feira, 03, as guias para pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – Pessoa Física (ISS-PF) e da Taxa de Licença Para Localização (TLPL) exercício 2022.

O ISS-PF, voltado para os contribuintes inscritos no cadastro mobiliário da Sefin como prestadores de serviços/Pessoa Física, pode ser pago em cota única, com 15% de desconto, ou em seis parcelas.

Já a TLPL, destinada aos contribuintes que possuem licença para localização e funcionamento no município de Belém, pode ser paga em cota única, com 10% de desconto ou em cinco parcelas. Nos dois casos o vencimento da cota única e da primeira parcela será no dia 10 de abril e as parcelas seguintes vencem no dia 10 de cada mês.

Este ano, 11.316 contribuintes do ISS-PF foram tributados, um total lançado de cerca de 7 milhões e 939 mil reais. Com o lançamento da TLPL, em que 63.350 contribuintes tributados, a capital paraense espera arrecadar aproximadamente 62 milhões de reais.

Novidades – Em 2022, a exemplo do IPTU 2022, esses tributos também serão cobrados por meio de guias de pagamento, uma espécie de carnê reduzido, onde constam informações de lançamento, informações fiscais para pagamento em cota única e quitação da primeira parcela, para quem optar pelo parcelamento. É importante destacar que em casos de parcelamento, a partir da segunda parcela, as guias de pagamento devem ser emitidas no site da Sefin ou solicitadas em uma das unidades de atendimento presencial do órgão.

As guias para pagamento do ISS-PF e TLPL 2022 podem ser emitidas no site sefin.belem.pa.gov.br ou em uma das cinco unidades de atendimento do órgão. São elas: Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte, Unidades de Atendimento em Icoaraci e em Mosqueiro, Central de Serviços Bel Fácil (Parque Shopping) e Estação Cidadania Shopping Pátio Belém.

Os documentos de arrecadação também serão entregues, pelos Correios, nos endereços dos contribuintes antes do vencimento da cota única. O pagamento deve ser efetuado na rede bancária credenciada e em seus correspondentes bancários: Banco do Brasil (BB), Banco da Amazônia (BASA), Banco do Estado do Pará (Banpará), Caixa Econômica Federal (CEF), Banco Itaú, Banco Bradesco e Banco Santander Brasil.

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Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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