IPTU 2015 – 10% DE DESCONTO EM MARÇO

• Atualizado há 9 anos ago

 

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Onde pagar?

O IPTU 2015 pode ser pago nas redes bancárias autorizadas: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e seus correspondentes bancários; Centros Lotéricos; Itaú; Banco da Amazônia; Banpará; Bradesco e Santander

 2ª Via pelo site
Os contribuintes podem emitir a 2ª via do carnê do IPTU 2015 neste site.

Para emitir o boleto de pagamento do imposto, o contribuinte deve:

1) Acessar o item “Emissão de 2ª via” nos Serviços Online;

2) Digitar a INSCRIÇÃO imobiliária – número de 24 dígitos informado no canto superior direito do carnê do ano passado ou anterior. Figura abaixo:

Guia_cadastro

 

 

 

 

 

 

 

3) Escolher uma das formas de pagamento;

4) Emitir o boleto e efetuar o pagamento na rede bancária autorizada.

Crédito para 2016
Ao quitar o IPTU 2015, o contribuinte receberá um crédito que reduzirá o valor devido do tributo em 2016. Para os imóveis residenciais, o crédito é de 25% e, para os não residenciais, o crédito pode ser de 15% ou 30%. Esse desconto vem automaticamente no carnê.

Porque pagar o IPTU?

Os recursos arrecadados com o IPTU são revertidos em investimentos que melhoram a cidade e a vida da população, como serviços e obras em diversas áreas (saneamento, pavimentação, coleta de lixo, limpeza da cidade, urbanização, segurança, iluminação, educação, saúde, esporte e lazer).

Entenda seu carnê de IPTU

No carnê do IPTU estão disponíveis as informações cadastrais dos contribuintes e as guias correspondentes às formas de pagamento do tributo, dentre as quais o contribuinte escolherá apenas uma.

Para entender cada página do seu carnê do IPTU acesse a  CARTILHA_ENTENDA O CARNE DE IPTU

 

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FIQUE ATENTO AO RECOLHIMENTO ISS-PJ FEVEREIRO 2024

Considerando problemas técnicos que algumas empresas enfrentaram para converter Recibo Provisório de Serviços (RPS) em notas fiscais na competência 02/2024, as mesmas deverão encaminhar os valores referentes ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) PRÓPRIO e  RETIDO NA FONTE de maneira individualizada,   para a emissão das guias de recolhimento.

Saiba mais »

Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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