ISS e Taxa de Alvará têm desconto até abril

• Atualizado há 9 anos ago

 

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ISS/PF – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza/Pessoa Física

O ISS/PF é devido, anualmente, por prestadores de serviços cadastrados como pessoa física na Prefeitura de Belém (empresas e profissionais autônomos). Os valores de contribuição variam de acordo com o nível de escolaridade:

FORMA DE PAGAMENTO

COTA ÚNICA: DESCONTO DE  15%

PARCELADO: 6 VEZES (sem desconto).

VENCIMENTO: 10/04

 

TLPL – Taxa de Licença para Localização e Funcionamento

A TLPL é paga por esta estabelecimentos que precisam de alvará de licença para funcionarem em Belém.  O diploma do alvará, que deve ser exposto no local de funcionamento,  fica disponível em até 48 horas úteis após o pagamento da TLPL. 

 

FORMA DE PAGAMENTO

COTA ÚNICA: DESCONTO DE  30%

PARCELADO: 5 VEZES (sem desconto).

VENCIMENTO: 10/04

 

EMISSÃO DE SEGUNDA VIA DO BOLETO

No item “Emissão de 2ª via” deste site, o contribuinte:

Seleciona o ISS ou a TLPL;

Digita a Inscrição Mobiliária (número de sete dígitos informado nos carnês);

Escolhe a cota única ou parcelado;

Imprime o boleto de pagamento.

 

LOCAIS DE PAGAMENTO DO ISS/PF e da TLPL: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e seus correspondentes bancários; Centros Lotéricos; Itaú; Banco da Amazônia; Banpará; Bradesco e Santander.

 

UNIDADES DE ATENDIMENTO DA SEFIN

Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte – Belém

End.: Praça das Mercês, nº 23. Tv. Frutuoso Guimarães com R. Gaspar Viana.

Funcionamento: 8h30 às 16h

Posto de Mosqueiro

End.: Praça da Matriz (ao lado do Banpará)

Funcionamento: 8h às 14h (terça a sexta) e 8h às 13h (sábado)

Posto de Icoaraci

End.: R. Manoel Barata, 900.

Funcionamento: 8h30 às 16

 

 

 

Veja também

NOTA DE PESAR

A Secretaria Municipal de Finanças de Belém, em nome de sua titular, Káritas Lorena de Souza Rodrigues, e todos seus servidores, prestam suas condolências e

Saiba mais »

Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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