ISS/PF e TLPL têm desconto até dia 10 de abril

• Atualizado há 10 anos ago
Boletos para pagar ISS/PF e TLPL podem ser emitidos pela internet
Boletos para pagar ISS/PF e TLPL podem ser emitidos pela internet

Vence no próximo dia 10, o prazo para os contribuintes quitarem com descontos o ISSQN/Pessoa Física (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza/PF) e da TLPL (Taxa de Licença para Localização e Funcionamento).

O pagamento do ISS/PF pode ser realizado em cota única, até o dia 10, com desconto de 15%. Aqueles que optarem pelo parcelamento podem quitar em seis parcelas, com vencimento da primeira no mesmo dia.  A previsão de arrecadação com esse imposto, em 2014, é de, aproximadamente, R$ 4,1 milhões. Em Belém, estão cadastrados 12.517 contribuintes do ISS/PF.

A TLPL, exigida nos casos de concessão de alvará de funcionamento, pode ser quitada em cota única com desconto de 30% ou em cinco parcelas, também, com a primeira paga até o dia 10 de abril. Este ano, são 37.799 contribuintes e a meta de arrecadação com a taxa é de R$ 24,7 milhões.

Quem não recebeu o carnê de pagamento pode emitir os boletos no item “Emissão de 2ª via” deste site . O contribuinte deve escolher o tributo, digitar a inscrição mobiliária (número de sete dígitos informado nas guias) e imprimir o boleto de pagamento. No caso de parcelamento, devem ser impressas as guias referentes a todas as parcelas.

Quem deve contribuir – O ISS/PF é devido por pessoas físicas, que prestam serviço sob a forma de trabalho pessoal, como dentistas, advogados, engenheiros, contadores, além de autônomos de nível médio e fundamental. Estão isentos de pagar o ISS/PF os profissionais autônomos que iniciaram suas atividades há menos de três anos, contados da data de inscrição em órgão de classe competente ou do cadastro na Sefin.  Os autônomos que iniciaram as atividades há mais de três anos e menos de oito, têm direito à redução de 50% do imposto. Quem deixou de prestar serviço deve solicitar, via processo, o cancelamento da inscrição na Sefin.

Já a TLPL é exigida nos casos de concessão de licença, o alvará, para localização e funcionamento de qualquer estabelecimento, exploração de atividades em logradouros e vias públicas, execução de obras, comércio eventual e abate de animais, dentre outros. A taxa deve ser renovada anualmente junto à Sefin.

Serviço:

Locais para pagamento do ISS/PF e da TLPL: Banco do Brasil; Caixa Econômica Federal; Itaú; Banco da Amazônia; Banpará; Bradesco; Santander; Centros Lotéricos e Rede de Farmácias Big Ben e Extrafarma.

Unidades de atendimento da Sefin

Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte: Av. Presidente Vargas, nº 180, esquina com a Santo Antonio.  Horário de funcionamento: 8h30 às 16h. Telefone: 3073-5315.

Espaço Cosmorama (atendimento de Pessoa Jurídica): R. Manoel Barata, 563. Horário de atendimento: 8h30 às 16h

Posto de Icoaraci: Agência Distrital, R. Manoel Barata, nº 900. Horário de atendimento: 8h30 às 16h;

Posto de Mosqueiro: Praça Matriz ao lado do Banpará. Funcionamento de terça a sexta, de 8h30 às 14h e sábado, de 8h30 às 13h.

Texto: Ascom/Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN)

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NOTA DE PESAR

A Secretaria Municipal de Finanças de Belém, em nome de sua titular, Káritas Lorena de Souza Rodrigues, e todos seus servidores, prestam suas condolências e

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Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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