Junta Orçamentária aprova medidas tributárias no enfrentamento da pandemia

• Atualizado há 2 anos ago

A Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) elaborou minutas de decretos para a aprovação do prefeito, Edmilson Rodrigues, e posterior publicação. As medidas previstas foram discutidas na última segunda-feira, 15, pela Junta Orçamentária da Prefeitura Municipal de Belém e concretizadas nesta terça-feira, 16.
 
Considerando o novo estado de calamidade pública no município, em função do recrusdescimento da pandemia da Covid-19, a Prefeitura de Belém realizou estudos – em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal – para implementar medidas de diferimento tributário, para garantir a continuidade do desenvolvimento das atividades econômicas que estejam alcançadas pelas medidas restritivas, atualmente impostas pelos governos municipal e estadual para conter a nova onda de contágio da pandemia.
 
As medidas foram anunciadas na noite desta segunda-feira, 15, durante a live semanal do prefeito Edmilson Rodrigues. O objetivo é prorrogar vencimentos dos tributos, e suspender temporariamente as cobranças de impostos inscritos em dívida ativa, para que as pessoas possam se organizar financeiramente. 
 
“Isso não é um incentivo para que as pessoas deixem de pagar seus impostos. É porque está todo mundo com muita dificuldade”, enfatizou o prefeito.

Algumas medidas são:

– Prorrogação por 30 dias dos vencimentos de pagamentos da taxa de licença para localização e funcionamento (TLPL) e do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – Pessoa Física (ISS/PF); 
– Prorrogação da validade de certidões negativas em 90 dias
– Suspensão do ajuizamento de execuções fiscais até 30 de maio;
– Suspensão de novos protestos de títulos até 30 de maio;
– Suspensão da abertura de novas ações fiscais até 30 de maio;
– Suspensão das cobranças dos preços públicos dos permissionários, pessoa física de atividades econômicas licenciadas pela Secretaria Municipal de Economia (Secon), durante 90 dias.
 
“As medidas valem a partir da publicação do decreto. Depois disso, em uma segunda etapa, que vai de 15 de abril a 15 de maio, será instituído um programa de regularização tributária, que possibilitará a concessão de descontos sobre juros e multas, para pagamentos de tributos municipais em atraso”, explicou a secretária da Sefin, Káritas Rodrigues.

Texto:
Syanne Neno

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NOTA DE PESAR

A Secretaria Municipal de Finanças de Belém, em nome de sua titular, Káritas Lorena de Souza Rodrigues, e todos seus servidores, prestam suas condolências e

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No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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