Lançamento IPTU – Edifícios Novos

• Atualizado há 8 anos ago
Os interessados em passar o IPTU para o nome do proprietário de um imóvel novo, devem solicitar a troca de titularidade, após a emissão do Habite-se.
Podem solicitar: construtoras, síndicos, administradores e condôminos.
 
De posse do Habite-se, o interessado deve se dirigir a sede da Sefin, levando os seguintes documentos:
Habite-se
Memorial de incorporação
Lista de proprietários com CPF
Plantas digitais em Autocad ( com planta de localização do terreno, pavimento térreo, pavimento tipo)
 
Endereço da sede da Sefin:
TV. 14 DE ABRIL, Nº 1635. SÃO BRÁS (entre Av. Gentil Bittencourt e Av. Magalhães Barata)

Horário de atendimento: 8h às 14h 

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FIQUE ATENTO AO RECOLHIMENTO ISS-PJ FEVEREIRO 2024

Considerando problemas técnicos que algumas empresas enfrentaram para converter Recibo Provisório de Serviços (RPS) em notas fiscais na competência 02/2024, as mesmas deverão encaminhar os valores referentes ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) PRÓPRIO e  RETIDO NA FONTE de maneira individualizada,   para a emissão das guias de recolhimento.

Saiba mais »

Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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