Mais de 6,5 mil contribuintes já quitaram o IPTU 2022

• Atualizado há 2 anos ago

A Prefeitura Municipal de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), disponibilizou o carnê de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2022 à população na primeira semana de janeiro. Desde então, 6.767 contribuintes fizeram o pagamento do tributo em cota única e 823 optaram pelo parcelamento. Com isso, a arrecadação, até o momento, foi de mais de R$ 8 milhões. 

O resultado preliminar de pagamentos realizados, até o dia 28 de janeiro, representa um aumento de mais de 50% na arrecadação em relação ao mesmo período do ano passado.

“Atribuímos este resultado ao reconhecimento da população pelos trabalhos desenvolvidos pela Prefeitura de Belém neste último ano. Além disso, tem também as providências que a Sefin tomou para disponibilizar para o contribuinte, o mais rápido possível, a guia de pagamento do IPTU 2022 pela internet”, pontuou o diretor geral da Sefin, Mauro Gaia. 

Guia de pagamento – Esta semana, as guias também estão sendo entregues nas residências de Belém. Ao todo, 262.660 contribuintes receberão o documento antes do vencimento da primeira cota única. Com foco na sustentabilidade, essa é a primeira vez que a Sefin adota a guia de pagamento, uma versão reduzida do tradicional carnê.

A mudança evitou o desperdício de mais de 14 milhões de litros de água, que seriam utilizados pelas fábricas de papel na produção de cerca de 2 toneladas de papel.

A moradora do bairro do Marco, Decinei Machado, recebeu a guia nos últimos dias. Para ela, é possível “visualizar melhor o que estamos pagando. Ano passado eu fiz o pagamento do IPTU parcelado e ficava um pouco confusa, tinha que ficar bastante atenta à data de vencimento para não pagar duplicado ou até pular parcelas”, diz. 

Este ano, a contadora aposentada pagou o tributo em cota única para aproveitar o desconto, já que, nas palavras dela “qualquer desconto é bem-vindo, já é um dinheiro que sobra”. 

Desconto – Decinei Machado se refere ao desconto de 10% para quem pagar o imposto em cota única até o dia 10 de fevereiro de 2022. Para quem efetuar o pagamento em cota única até o dia 10 de março, o desconto será de 7%. Também é possível parcelar o pagamento do imposto em até dez vezes, com o vencimento da primeira parcela no dia 10 de fevereiro.  

Além disso, este ano, aqueles que aderiram ao Programa de Recadastramento Imobiliário Incentivado até o dia 29 de outubro de 2021, e optaram pelo desconto adicional de 5% no ano seguinte, têm o benefício garantido para 2022.

Outro novidade no IPTU deste ano é que, a partir do mês de abril, os contribuintes poderão regularizar parcelas em atraso e quitar parcelas por vencer de uma só vez, por meio de uma guia consolidada. 
  
Isenção – Para este ano, aproximadamente 160 mil pessoas receberam a isenção automática. O benefício foi concedido aos contribuintes que possuem apenas um imóvel no município de Belém, com valor venal de até R$ 59.792,13, e nele resida.

Para ter acesso a guia de pagamento do IPTU 2022, clique aqui ou dirija-se a uma das cinco unidades de atendimento do órgão. São elas: Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte, unidades de atendimento em Icoaraci e em Mosqueiro, unidades de atendimento no Parque Shopping e no Shopping Pátio Belém.

O documento de arrecadação municipal pode ser pago no Banco do Brasil, Banco Itaú Unibanco, Banco da Amazônia, Banco Bradesco, Santander, Banco do Estado do Pará, Caixa Econômica Federal, Cooperativa Central de Crédito Noroeste Brasileiro Ltda. e correspondentes bancários.

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Considerando problemas técnicos que algumas empresas enfrentaram para converter Recibo Provisório de Serviços (RPS) em notas fiscais na competência 02/2024, as mesmas deverão encaminhar os valores referentes ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) PRÓPRIO e  RETIDO NA FONTE de maneira individualizada,   para a emissão das guias de recolhimento.

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Atenção!

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Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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