Pagamento do IPTU no exercício garante descontos para o contribuinte

• Atualizado há 2 anos ago

Ao quitar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no ano de lançamento, os contribuintes garantem um crédito no pagamento do imposto no ano seguinte. O benefício, que pode variar de acordo com o uso do imóvel, funciona como um desconto e busca estimular a adimplência na capital paraense. 

“Se o imóvel for residencial, o munícipe ganha um crédito de 25% sobre o valor que será cobrado no próximo ano. Se o imóvel for de uso não residencial, esse desconto pode chegar até 30%. Então, é realmente bastante vantajoso para o contribuinte pagar o IPTU de 2021 ainda este ano”, enfatiza a titular da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), Káritas Rodrigues. 

O crédito para imóveis de uso não residencial é escalonado, seguindo as regras do decreto n° 68.115/2011. São elas: 30% para o contribuinte que não têm débitos referentes aos tributos municipais administrados pela Secretaria Municipal de Finanças, relativos aos cinco últimos exercícios; 15% para o contribuinte que não tem débitos de IPTU e taxas agregadas, relativos aos cinco últimos exercícios; 10% para o contribuinte que tenha quitado, integralmente e dentro do exercício, o IPTU e taxas agregadas correspondentes ao último lançamento.

“Quando se trata de imóvel de uso não residencial, o critério é mais rigoroso, vai considerar não só o imóvel, mas o contribuinte, a empresa. Então, todos os imóveis que estejam vinculados àquele CNPJ, no cadastro, serão observados”, explica a diretora do Departamento de Tributos Imobiliários (DETI), Edineide Coelho. 

De acordo com o departamento, este ano, 12.865 contribuintes com imóveis de uso não residencial tiveram o crédito de 30%; 3.064 tiveram o crédito de 15% e 3.424 garantiram o benefício de 10%. 

Por outro lado, 106.147 contribuintes com imóveis residenciais tiveram o crédito de 25%. Entre eles está a aposentada Maria de Fátima Costa. Ela tem uma casa no bairro do Mangueirão e todos os anos paga o IPTU à vista e em cota única, com o desconto de 10%, e automaticamente garante também o benefício de 25% no ano seguinte. “Eu sabia que a gente tinha um desconto se pagasse de uma vez, mas não sabia desse desconto ao pagar no ano do lançamento. Agora mesmo que vou sempre querer pagar certinho, para poder ganhar o desconto”, falou animada. 

Com este benefício, a Secretaria de Finanças estimula a adimplência, garante a arrecadação e, consequentemente, o financiamento das políticas públicas para a cidade.

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No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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