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É obrigatoriedade de afixação de placa com base no Decreto Municipal nº 59.459/2009, Art. 5º e Instrução Normativa nº 007/2019, Art. 11, § Único.
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É obrigatoriedade de afixação de placa com base no Decreto Municipal nº 59.459/2009, Art. 5º e Instrução Normativa nº 007/2019, Art. 11, § Único.
Em uma manhã recheada de momentos festivos em alusão ao aniversário da feira do Ver-o-Peso, com missa, Banda de Música da Guarda Municipal de Belém (GMB), músicas regionais, bolo comemorativo e as tradicionais gincanas, a Prefeitura de Belém também levou serviços à população. Entre eles, os oferecidos pela Secretaria Municipal de Finanças de Belém.
Considerando problemas técnicos que algumas empresas enfrentaram para converter Recibo Provisório de Serviços (RPS) em notas fiscais na competência 02/2024, as mesmas deverão encaminhar os valores referentes ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) PRÓPRIO e RETIDO NA FONTE de maneira individualizada, para a emissão das guias de recolhimento.
No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).