Prefeitura amplia serviço de agendamento eletrônico para contribuintes de Belém

• Atualizado há 6 meses ago

O serviço de agendamento eletrônico, em que a população pode escolher o melhor dia e horário para ser atendido na Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), foi ampliado para a unidade do Pátio Belém, localizado no bairro Batista Campos. Além disso, o agendamento, que antes só tratava de demandas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), agora também atende contribuintes do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – Pessoa Física (ISS-PF) e Pessoa Jurídica (ISS-PJ) e da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL).

A comerciante do bairro da Marambaia, Kátia Guedes, soube do serviço quando chegou ao shopping para tratar de um débito e já planeja fazer um agendamento eletrônico. “Eu pretendo verificar como estão os meus pagamentos e, se tiver alguma coisa divergente, vou procurar a Sefin, mas por meio do horário agendado”, comentou a contribuinte. 

“Eu sempre procuro a Sefin para tratar do ISS dos meus clientes, antes precisava esperar para ser atendido, agora é só escolher o dia e a hora que quero vir, isso facilita muito”, disse o assessor jurídico de empresas, Jonas Silva. 

A ampliação já estava prevista no cronograma de lançamento do agendamento eletrônico, que busca diminuir as filas em todas as unidades de atendimento da Sefin e dar uma melhor acolhida para o contribuinte. 

Até o momento, cerca de 700 agendamentos foram realizados nas três unidades.  “Esperamos atender o maior número de contribuintes, sabendo que com o atendimento agendado ninguém vai perder tempo em fila de espera. É uma ferramenta para fazer uma Sefin mais humanizada para todos”, destacou a coordenadora da Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte, Regina Braga. 

A coordenadora faz ainda um alerta: “os atendimentos presenciais por livre demanda não sofrem nenhuma alteração, seguem sendo realizados normalmente em paralelo ao atendimento por agendamento”. 

Os atendimentos por agendamento ocorrem na Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte, na Praça das Mercês, de segunda a sexta-feira, de 8h40 às 13h40; na Unidade do Pátio Belém, também de segunda a  sexta, mas de 11h às 16h; e na Unidade do Parque Shopping às terças e quintas-feiras, de 9h às 14h40.

Para agendar um atendimento sobre IPTU, ISS-PF, ISS-PJ ou TLPL, acesse o site da sefin/agendamento. O procedimento pode ser realizado pelo computador ou pelo celular a qualquer momento.

Veja também

Atenção:

Os Portais de Serviços on-line da Prefeitura de Belém, ficarão indisponíveis no próximo dia 11 de março (sábado), no período de 17h às 06h do dia 12 de março, em virtude da realização de manutenção preventiva programada pela Companhia de Tecnologia da Informação de Belém (CINBESA), na Infraestrutura de Rede de Comunicação de Dados, utilizada pelos sistemas de informações hospedados nos equipamentos do Datacenter da Companhia

Atenção Contribuinte:

A guia de ITBI, com redução de 50% da base de cálculo, nos termos da Lei n° 9.873, de 19/12/2022, será emitida mediante processo administrativo eletrônico 'ITBI - Emissão de DAM' (DAM - Documento de Arrecadação Municipal), formalizado a partir da data de publicação desta lei (20/12/2022) até o dia 31/01/2023.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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