Prefeitura de Belém inicia o programa de desconto para dívidas tributárias, nesta quinta, 15

• Atualizado há 2 anos ago

A Prefeitura de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), inicia nesta quinta-feira, 15, o Programa de Regularização Incentivada (PRI) que oferece descontos em juros e multas para quitação de dívidas tributárias.

O PRI foi instituído por meio de decreto municipal, publicado dia 30 de março deste ano, e terá duração de um mês, ou seja, vai até o dia 15 de maio.

Entre os tributos que poderão ser parcelados, está o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL), o Imposto Sobre Serviço de Pessoa Física (ISS/PF) e Pessoa Jurídica (ISS/PJ).

De acordo com o diretor-geral da Sefin, Mauro Gaia, o PRI oferece diversas condições para o pagamento das dívidas tributárias. “A Prefeitura está realizando uma versão especial do PRI com condições excepcionais de descontos de juros e multas, além da recuperação do saldo devedor de parcelamentos anteriores cancelados por atraso, para que os contribuintes que possuem débitos regularizem suas obrigações, contribuindo também para que o Município possa manter o pagamento das despesas obrigatórias e os serviços essenciais em favor da população”, explica.

Descontos – Os descontos variam de 10% a 90%, com o parcelamento podendo ser feito em até 50 vezes, ou seja, quanto maior o desconto, menor o número de parcelas. O usuário que optar por pagamento à vista ou parcelar a dívida em até três vezes terá desconto de 90%, sendo esse o maior desconto do programa.

Os contribuintes poderão aderir ao PRI no endereço  http://belem.pa.gov.br/sefin/gstr/simulaParcelamento/index.php; ou de forma presencial, no horário das 8h30 às 14h, na Central de Atendimento ao Contribuinte, localizada na Praça das Mercês, e nos postos de atendimento em Icoaraci e em Mosqueiro, além  dos espaços do Shopping Pátio Belém (Estação Cidadania) e Parque Shopping (Central Bel Fácil), das 11h às 17h.

“Considerando o contexto de restrições da pandemia, recomendamos que os contribuintes efetuem o parcelamento, preferencialmente, pela internet. Caso não seja possível, também estamos disponibilizando os pontos de atendimento presencial, mas sempre respeitando o limite de pessoas e mantendo todo o protocolo de higienização”, esclarece Mauro Gaia.

Texto:
Victor Miranda

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NOTA DE PESAR

A Secretaria Municipal de Finanças de Belém, em nome de sua titular, Káritas Lorena de Souza Rodrigues, e todos seus servidores, prestam suas condolências e

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Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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