Prefeitura de Belém intensifica incentivos fiscais para ampliar arrecadação

• Atualizado há 2 anos ago

A Prefeitura Municipal de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), ao longo de todo o ano de 2021, intensificou os incentivos fiscais em Belém para ampliar a arrecadação e estimular a adimplência na capital paraense. 

Uma das principais ações de incentivo fiscal de 2021 foi o lançamento do Programa de Recadastramento Imobiliário Incentivado. Com ele, os contribuintes têm a possibilidade de atualizar dados cadastrais de propriedade e localização do imóvel e escolher entre o desconto adicional de 5% no Imposto sobre Propriedade Territorial Urbano (IPTU) do ano seguinte à adesão ou desconto de 90% sobre juros e multas de débitos de exercícios anteriores, para pagamento em até cinco parcelas.

A moradora do bairro do Umarizal, Maria José Pinto, aderiu ao programa e garantiu o desconto. “Eu soube do recadastramento pelas redes sociais no ano passado. Como costumo pagar o IPTU em cota única e já estava regularizada, optei pelo desconto de 5% no IPTU 2022. Acho que é uma boa oportunidade para as pessoas atualizarem seus cadastros e pagarem o imposto”, conta.   

Parcelamento facilitado

No último ano, ao lado da Procuradoria Fiscal do Município (PRFI) e da Companhia de Tecnologia da Informação de Belém (Cinbesa), a Sefin também garantiu que os empreendedores optantes do Simples Nacional com débitos inscritos em dívida ativa pudessem parcelar o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) em até 60 vezes, com parcela mínima de 300 reais.

Para a empreendedora Anne Lima, que tem um escritório contábil no bairro da Cremação há 12 anos e é optante do Simples Nacional, “na atual situação econômica, onde grande parte dos contribuintes não está conseguindo rede financeira, parcelar um tributo junto à prefeitura de forma individualizada facilita a emissão de certidão, a regularização municipal e, posteriormente, a regularização com os demais órgãos”, afirma.

Pandemia – Nos primeiros meses do ano, quando as restrições sanitárias estavam mais rígidas por causa da pandemia, o órgão lançou o Programa de Regularização Incentivada, o PRI. Com ele, os contribuintes tiveram descontos de até 90% sobre juros e multa para o pagamento do IPTU, do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza/Pessoa Física (ISSQN/PF) e da Taxa de Licença Para Localização e Funcionamento (TLPL).

No mesmo período, o vencimento do ISS/PF e da TLPL foi prorrogado por 30 dias e a validade de certidões – como certidões de regularidade, certidões positivas, certidões negativas, certidões positivas com efeito de negativas referentes aos créditos tributários municipais -, foi prorrogada por 90 dias. Além disso, a Sefin suspendeu a instauração de novos procedimentos de cobrança judicial e extrajudicial, como execuções fiscais e protestos. 

Compromisso com a sociedade

Em 2021, a Secretaria Municipal de Finanças se propôs a ir além de suas obrigações institucionais e promoveu duas grandes ações de cunho social: uma caravana de doação de sangue e uma campanha de arrecadação de absorventes higiênicos, que angariou 2.460 pacotes dos itens de higiene.

A campanha, intitulada “Por Elas – Servidores Fazendários no Combate à Pobreza Menstrual”, beneficiou cerca de 300 pessoas em situação de vulnerabilidade social, incluindo moradoras dos bairros do Tapanã, Águas Lindas, Terra Firme, Bengui, Marambaia, Tenoné, Cabanagem e Icoaraci.   

“É a nossa forma de cumprir com o nosso papel social enquanto servidores públicos e cidadãos, além de aproximar a Sefin do cidadão”, destaca a secretária de Finanças de Belém, Káritas Rodrigues. 

A Secretaria de Finanças de Belém também aderiu à ação S.O.S Manas, que propõe que estabelecimentos comerciais sejam pontos de acolhimento para mulheres em situação de violência e, em cooperação com a Coordenadoria da Mulher de Belém, lançou um projeto de valorização e acolhimento das servidoras fazendárias, chamado “Sefin Mulher”.

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NOTA DE PESAR

A Secretaria Municipal de Finanças de Belém, em nome de sua titular, Káritas Lorena de Souza Rodrigues, e todos seus servidores, prestam suas condolências e

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Atenção!

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Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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