Prefeitura de Belém oferece descontos em juros e multas para quitação de dívidas tributárias

• Atualizado há 2 anos ago

A partir desta segunda-feira, 20, o contribuinte de Belém terá acesso ao Programa de Regularização Incentivada (PRI), que oferece descontos em juros e multas para quitação de dívidas tributárias.

O PRI foi instituído pela Prefeitura de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), com o objetivo de possibilitar ao contribuinte a regularização de débitos tributários, com descontos. 

O programa foi estabelecido em decreto municipal, publicado nesta segunda-feira, 20 junho, e terá duração de um mês, ou seja, vai até o dia 20 de julho.

Condições especiais – O programa de regularização oferece condições especiais, com descontos de juros e multas, recuperação do saldo devedor de parcelamentos anteriores, cancelados por atraso.

O PRI também vai possibilitar que o município possa manter o pagamento das despesas obrigatórias e os serviços essenciais, em favor da população, com a regularização das pendências do contribuinte.

Os descontos variam de 10% a 90%, com o parcelamento podendo ser feito em até 50 vezes, ou seja, quanto maior o desconto, menor o número de parcelas.

Tributos – Entre os tributos que poderão ser parcelados estão o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL), o Imposto Sobre Serviço de Pessoa Física (ISS/PF) e Pessoa Jurídica (ISS/PJ).

Serviços – Os contribuintes poderão aderir ao PRI por meio do site da Sefin (acesse aqui). Esclarecimentos adicionais poderão ser solicitados pelos canais de comunicação disponíveis no site da Secretaria ou presencialmente, no horário das 8h30 às 14h; na Central de Atendimento ao Contribuinte, localizada na Praça das Mercês; nos postos de atendimento em Icoaraci e em Mosqueiro; além dos espaços do Shopping Pátio Belém (Estação Cidadania) e Parque Shopping (Central Bel Fácil), das 11h às 17h.

Oportunidade –  O diretor-geral da Sefin, Mauro Gaia, explicou que a Prefeitura de Belém é sensível à realidade econômica atual do país. “Esta é uma nova oportunidade que a Prefeitura concede aos contribuintes, para que promovam a regularização das suas obrigações quanto ao pagamento dos tributos municipais”, disse ele.

Em favor da população – “Os tributos se constituem em receitas, que serão aplicadas em obras de infraestrutura, reformas de equipamentos públicos e na prestação de serviços, em favor de toda a população, nas áreas da saúde, educação, saneamento, assistência social, cultura, lazer, mobilidade urbana, habitação, meio ambiente, entre outros”, concluiu  o diretor-geral da Sefin.

Texto: Victor Miranda

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Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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