Prefeitura entrega 160 mil cartas de isenção de IPTU

• Atualizado há 9 anos ago
Entrega de carta de isenção de IPTU
Os 160 mil proprietários de imóveis isentos de IPTU receberam uma carta enviada pela Prefeitura de Belém

Dos cerca de 400 mil imóveis cadastrados em Belém, 160 mil receberam a isenção do pagamento do IPTU este ano. O benefício fiscal passou a ser informado por meio de uma carta enviada para a residência do contribuinte. A distribuição das correspondências encerrou na última sexta-feira, 10.

Por determinação do prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho, a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) comunicou todos os contemplados como forma de reconhecer um direito. O aposentado Luiz Lima da Silva, que reside na Pedreira há 20 anos, foi um deles. “Há alguns anos, eu pagava IPTU, até vir um fiscal da Sefin e dizer que este imóvel passaria a ser isento, mas essa é a primeira vez que recebo um aviso como esse”, comemora seu Luiz, segurando a carta de isenção que recebeu pelos Correios.

Entrega de carta de isenção de IPTU_Personagem Luiz Lima
O aposentado Luiz Lima da Silva, morador do Pedreira há 20 anos, foi um dos contemplados com a isenção do IPTU 2015.

Na residência humilde, com quatro compartimentos, seu Luiz reside com a esposa, e mais quatro familiares. Ele sabe que seu imóvel está isento devido às condições de construção. “Quero construir de alvenaria e aumentar minha casa. Mas sei que se fizer essas mudanças passarei a pagar o IPTU”, observa seu Luiz.

A principal condição para a isenção é o valor venal igual ou inferior a R$ 40.226,43. Além disso, o proprietário tem que possuir apenas um imóvel e residir nele. Imóveis alugados e comerciais não podem ser isentos.

O diretor do Departamento de Tributos Imobiliários da Sefin, Sandro Sagica, explica os critérios avaliados no imóvel. “São observados fatores como padrão construtivo, que é o acabamento, o estado de conservação, as condições do terreno e a área construída”, detalha o diretor.

Segundo ele, as cartas são importantes para que o contribuinte tome conhecimento da condição cadastral do seu imóvel no município, além de significar o reconhecimento de um direito. “Ao conceber a isenção a prefeitura exerce a justiça fiscal, reconhecendo que o imóvel está abaixo do valor tributável”, destaca Sandro.

Para a dona de casa Josélia de Souza Pereira, a isenção representa uma preocupação a menos. “Não pagar o IPTU é um alívio já que é uma despesa a menos no orçamento da família. O que se pagaria com o imposto pode ser utilizado para outra necessidade”, afirma Josélia.

Esse tipo de isenção não precisa ser solicitado pelo contribuinte, sendo concedido de forma automática a partir do momento que se enquadra em todos os critérios de avaliação cadastral. A isenção contempla o valor do IPTU e das Taxas Agregadas (Resíduos Sólidos e Urbanização) cobradas juntamente com o imposto.

As demais formas devem ser solicitadas via processo nas unidades de atendimento da Sefin, mediante apresentação de documentação que varia para cada caso. As isenções tributárias estão previstas na Lei nº 7.933/98.

Alguns casos de isenção que necessitam de solicitação e variam, conforme a:

Condição do proprietário

1.  Aposentado por invalidez, desde que não disponha de outra fonte de renda, senão a decorrente de aposentadoria e cuja renda não seja superior a 02 (dois) salários mínimos, nele resida e não possua outro imóvel no município;

2. Ex-combatente da II Guerra Mundial que possua um imóvel urbano e residencial; extensivo o benefício para sua viúva e filhos inválidos;

3. Cidadãos que tenham sido convocados como “soldados de borracha”, que possuam um imóvel urbano e residencial; extensivo o benefício para sua viúva e filhos inválidos;

Destinação do imóvel:

4. Clubes e entidades de práticas desportivas;

5. Instituição exclusivamente religiosa, cultural, artística e científica;

6. Centros comunitários, associações de classe e ONGs;

7. Sindicatos e federações;

8. Templos religiosos de qualquer culto, de imóveis alugados. (Lei nº 8.296/2000).

9. Imóveis tombados pelo patrimônio histórico mantidos em bom estado de conservação (imóveis classificados nos incisos I, II, III e IV do Art. 34 da Lei Municipal nº 7.709/1994/Lei do Patrimônio Histórico).

Serviço: o contribuinte que não receber a carta de isenção e quiser verificar se o imóvel é isento, pode fazer a consulta em uma das unidades de atendimento da Sefin.

Unidades de atendimento da Sefin: 

Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte

End.: Praça das Mercês, nº 23. Tv. Frutuoso Guimarães com R. Gaspar Viana.

Funcionamento: 8h30 às 16h

Posto de Mosqueiro

End.: Praça da Matriz (ao lado do Banpará)

Funcionamento: 8h às 14h (terça a sexta) e 8h às 13h (sábado)

Posto de Icoaraci

End.: R. Manoel Barata, 900. (Agência Distrital)

Funcionamento: 9h às 16h.

 

Texto: Ascom/Sefin

Foto: Tassia Barros/Comus

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Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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