Programa de descontos para tributos municipais é prorrogado

• Atualizado há 2 anos ago

A Prefeitura de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), prorrogou o prazo para a adesão ao Programa de Regularização Incentivada (PRI) 2022. A partir de agora, os contribuintes da capital paraense têm até o dia 30 de setembro para quitar débitos com o município, que oferece desconto de até 90% sobre juros e multa, com possibilidade de parcelar o pagamento em até 50 vezes. 

A prorrogação foi motivada pela boa taxa de adesão ao PRI, o que demonstra o interesse do contribuinte em se regularizar junto ao fisco municipal e voltar à adimplência. 

Desde julho, quando o programa entrou em vigor, até o momento, 14.756 pessoas negociaram mais de 64 milhões de reais com o município. 

“Outro motivo importante para a prorrogação do PRI é o incremento da arrecadação, uma vez que só a partir dela as políticas públicas necessárias para a cidade podem ser implementadas”, diz a titular da Sefin, Káritas Rodrigues.  

As formas facilitadas de pagamento abrangem débitos de IPTU, ISS-PF, ISS-PJ, TLPL e débitos não tributários, ajuizados ou não. 

Os descontos são escalonados, variando de 90% sobre juros e multas, podendo parcelar o pagamento de uma a três vezes, com desconto de até 10% para quem quitar o débito em até 50 vezes. 

Para débitos de IPTU, o desconto vai de 10% a 80%. Isso porque, os 90% de desconto em juros e multa deste tributo está condicionado à adesão ao Recadastramento Imobiliário Incentivado. O programa, que está em vigor até 31 de dezembro, consiste em uma atualização cadastral, em que o cidadão informa dados simples relativos ao imóvel, à localização e ao proprietário. Neste caso, o pagamento pode ser parcelado em até cinco vezes.

Adesão – Para aderir ao PRI, basta acessar o site da Sefin, clicar no banner digital, localizado na página principal do site, selecionar o tributo que será objeto da negociação e informar o número da inscrição municipal. A adesão ao Programa de Recadastramento Imobiliário também é realizada pelo mesmo endereço eletrônico.

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NOTA DE PESAR

A Secretaria Municipal de Finanças de Belém, em nome de sua titular, Káritas Lorena de Souza Rodrigues, e todos seus servidores, prestam suas condolências e

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Atenção!

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Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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