Receita Federal e Sefin fecham acordo para troca de informações fiscais

• Atualizado há 10 anos ago

26/08/14 – 9:50

A cooperação visa o combate a sonegação fiscal e aumento da arrecadação para investimentos na cidade
A cooperação visa o combate a sonegação fiscal e aumento da arrecadação para investimentos na cidade

A Prefeitura de Belém passará a ter acesso às informações econômico fiscais de contribuintes do município que integram o cadastro da Receita Federal. A parceria foi acertada entre a Secretária de Finanças de Belém, Teresa Cativo, e o Delegado da Receita Federal na capital, Armando Farhat, acompanhados das respectivas equipes técnicas, ontem (25), na sede da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin).

As duas instituições também vão constituir um grupo de trabalho, que incluirá o fisco estadual em ações de aperfeiçoamento da cobrança e fiscalização tributária. “Nossos técnicos começam esta semana a planejar um cronograma de ações conjuntas e de troca de informações entre os fiscos, visando o combate à sonegação fiscal e aumento da arrecadação, para investir em políticas de melhorias da cidade”, explicou Teresa Cativo.

Um grupo de trabalho com técnicos dos dois órgãos atuará na ações do acordo
Um grupo de técnicos dos dois órgãos atuará na ações do acordo de cooperação

Pelo acordo, a Receita Federal disponibilizará, por exemplo, dados sobre notas fiscais, operações de circulação de mercadoria e prestação de serviços, dentre outras informações que permitirão à Sefin conhecer e acompanhar as empresas que não estão recolhendo devidamente impostos, como o ISS (Imposto Sobre Serviços). Em contrapartida, a Sefin também compartilhará seu cadastro de contribuintes com o fisco federal.

 De acordo com a Secretária Municipal de Finanças, a cooperação permitirá, ainda, aperfeiçoar, atualizar e organizar o banco de dados da Sefin, que brevemente será estruturado em um novo sistema integrado de informações da administração tributária municipal. O convênio, assim como o sistema, são medidas do Programa de Modernização da Administração Tributária (PMAT). As informações prestadas serão usadas somente para fins estritamente fiscais pelos órgãos, com o devido respeito ao sigilo fiscal.

Texto e foto: Ascom/Sefin

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No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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