Sede administrativa está em novo endereço

• Atualizado há 9 anos ago

 

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A nova Sede Administrativa da Sefin está estrutura para melhor atender o contribuinte e oferecer melhores condições de trabalho aos servidores fazendários.

25/03/15 – 12:00

Para melhor atender os contribuintes e como parte das ações de modernização da administração tributária, a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) mudou de local de instalações. A transferência da sede da Sefin começou a ser realizada em fevereiro e ocorreu de forma gradual para não prejudicar os serviços prestados pelo órgão.

A maior parte dos departamentos já está funcionando no novo prédio, com exceção do Departamento de Tributo Imobiliários (DETI), cuja mudança acontece esta semana. A previsão é que o DETI volte a atender na segunda semana de abril. A antiga sede será desativada e passará por reforma.

A nova unidade, instalada na Av. 14 de Abril, oferece melhores condições de atendimento à população e de trabalho para os servidores.  Na sede, funcionam o Gabinete da Secretaria; os departamentos de tributos Imobiliário e Mobiliários (que tratam de IPTU, ISS, ITBI, TLPL, Cadastro de empresas, Fiscalização e Simples Nacioal); de Contabilidade e Financeiro; e os núcleos de assuntos Jurídicos e de Planejamento.

Em breve, o funcionamento dos ramais telefônicos também será normalizado. O contribuinte que precisar falar com a secretaria pode ser dirigir a Central de Atendimento (Praça das Mercês, nº 23) ou ligar para o número 3073-5315. Também é possível consultar neste site os serviços e contatos de outras unidades.

Serviço

Endereço da nova sede:

Av. 14 de abril, nº 1635. São Brás. (Entre Av. Gentil Bittencourt e Av. Magalhães Barata). Cep.: 66.063-140

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NOTA DE PESAR

A Secretaria Municipal de Finanças de Belém, em nome de sua titular, Káritas Lorena de Souza Rodrigues, e todos seus servidores, prestam suas condolências e

Saiba mais »

Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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