03/11/14 – 13h
Os serviços de diversão, lazer e entretenimento realizados em Belém devem ser cadastrados junto à Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), conforme está previsto no Código Tributário do Município e no Decreto Municipal nº 61.727. Apesar vigente desde 2009, a legislação é pouco obedecida.
Para facilitar o cadastro, a Secretaria disponibilizou dentre seus serviços online o formulário de Cadastro de Evento e Apuração da Receita Estimada (CEAR). Os promotores de eventos, principalmente, os shows artísticos, devem realizar o cadastro, no prazo de 15 dias anteriores ao evento. Após baixar, preencher e imprimir o formulário do CEAR pelo site, o responsável deve protocolar o documento na Central Fiscal de Atendimento da Sefin – localizada na Praça das Mercês, nº 23 -, para que seja apurado o imposto devido e o autorizada a realização.
A Divisão de Fiscalização do órgão fará o levantamento mensal dos eventos de lazer e shows que ocorrem na cidade e os produtores serão notificados da necessidade de recolhimento do ISS. De acordo com a chefa da Divisão, Lia Nacif, o ISS a ser recolhido é de 5% em cima do valor estimado de 70% da capacidade de lotação da casa de show, com base em informações do Corpo de Bombeiros. “O recolhimento deve ser feito em 72 horas anteriores ao dia do show e apresentado na casa de show 48h antes, também. Sem isso, os locais não podem autorizar a realização. Caso contrário, eles mesmos arcarão com a obrigação tributária”, explica.
Texto: Ascom/Sefin
Foto: Arquivo/Comus