20/11/14 -13h30
A Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) disponibilizou entre os serviços on line no site do órgão a consulta da autenticidade de guias do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e do pagamento do tributo. A medida é resultado de uma parceria entre a Prefeitura de Belém e os cartórios de registro de imóveis da capital para assegurar o maior controle do recolhimento do ITBI.
Agora, o contribuinte só necessita ir à secretaria para declarar o imposto e emitir o boleto de pagamento. Não é mais preciso se dirigir à Sefin para dar entrada no pedido de atesto, que permitia o acesso à guia reconhecida pela direção do setor responsável a ser apresentada no cartório. Esse processo levava em torno de quatro dias.
Com o acesso ao serviço virtual, desenvolvido pela Companhia de Informática de Belém (Cinbesa), os cartórios passaram a conferir todas as informações contidas nos documentos de arrecadação do ITBI, evitando a falsificação e a evasão de receitas. “Depois de pagar a guia, o contribuinte apresenta o comprovante ao cartório que confirmará a validade do documento, se o valor declarado está de acordo com a guia e se o valor entrou nos cofres públicos”, esclarece o diretor do Departamento de Tributos Imobiliários, Sandro Sagica.
De acordo com o diretor, essa medida descentraliza os serviços relacionados a ITBI e contribui para a celeridade do registro de imóveis. “O serviço on line facilita a vida do contribuinte que ganha tempo e comodidade, possibilita o maior controle da arrecadação do imposto pela administração municipal e contribui para o processo de registro de móveis pelos cartórios”, avalia Sandro.
Imposto – O ITBI é um imposto municipal que incide sobre a compra ou venda de imóveis. Quem adquire um imóvel deve declarar a ocorrência de transação junto a Sefin para obter o cálculo do ITBI e a guia de recolhimento para efetuar o pagamento do imposto. Esse serviço é feito presencialmente na Central de Atendimento da secretaria, localizada na Praça das Mercês.
O percentual do imposto é de 2% sobre o valor dos bens ou direitos transmitidos; ou 1% para as transações nos casos de financiamentos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou da utilização do FGTS. A alíquota utilizada é fixada por lei e a base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos à época da operação.
Texto: Ascom/Sefin
Foto: Oswaldo Forte/Comus