A Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) divulgou, no Diário Oficial do Município, do dia 30 de dezembro, o calendário fiscal com as datas de vencimento e as formas de pagamento dos tributos municipais para 2015. As regras são válidas para os seguintes tributos: IPTU- Imposto Predial e Territorial Urbano; ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza e TLPL- Taxa de Licença para Localização e Funcionamento.
O IPTU, juntamente com a Taxa de Urbanização – TU, a Taxa de Resíduos Sólidos – TRS e a Contribuição do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, é o primeiro tributo a vencer, segundo o calendário. O imposto poderá ser pago em 10 parcelas ou cota única, com vencimento no dia 10 de fevereiro.
O contribuinte que optar pelo pagamento do IPTU em cota única terá o desconto de 15%, até o dia 10 de fevereiro e de 10% até o dia 10 de março. Quem quitou o IPTU/2014 dentro do mesmo exercício, além dos descontos da cota única, ainda receberá um crédito de 25%, para imóvel residencial e 30%, para imóvel não residencial. O crédito vem informado no carnê.
A Sefin tem, atualmente, 392.433 imóveis cadastrados como contribuintes do IPTU. Desse total, 226.170 são tributados e 166.263 estão isentos por terem valor venal inferior a R$40.226,43.
A previsão para início da distribuição dos carnês do IPTU é a partir da segunda quinzena de janeiro. A segunda via do documento também poderá ser emitida no link “Emissão de 2ª via”, nos serviços online deste site. É preciso ter em mãos o número da inscrição imobiliária, informado nos carnês dos anos anteriores.
Já o ISSQN/Pessoa Física, pago anualmente por profissionais autônomos, terá o vencimento no dia 10 de abril. O pagamento pode ser realizado em cota única ou em seis parcelas. A cota única dá direito ao desconto de 15%. O ISSQN dos contribuintes que têm o valor calculado sobre o movimento econômico vencerá a cada dia 10 do mês subseqüente.
Também terá o vencimento no dia 10 de abril, a TLPL, paga por empresas e estabelecimentos comerciais para obtenção dos alvarás de funcionamento. O pagamento pode ser realizado em cota única ou em cinco parcelas. O desconto para pagamento em cota única é de 30%.
Fonte: Ascom/Sefin