Sefin divulga lista de indeferimentos à opção pelo Simples Nacional

• Atualizado há 2 anos ago

A Prefeitura de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), informa que o Edital com o Termo de Indeferimento à Opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional) para o ano-calendário 2022, está disponível no Diário Oficial do Município de Belém do dia 30 de junho de 2022. 

A Sefin informa ainda que aqueles que não concordarem com o indeferimento podem apresentar Impugnação, por meio de processo eletrônico, no prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação do Edital. 

A abertura do processo eletrônico é realizada pelo site sefin.belem.pa.gov.br, na área de serviços on-line. No momento da abertura do processo, o contribuinte deve escolher o assunto “Impugnação do Indeferimento do Simples Nacional Opção” com a petição e instrução probatória, que demonstre a regularidade cadastral e fiscal da empresa até 03 de junho de 2022.

Confira abaixo o Diário Oficial do Município de Belém, em que consta a lista de indeferimentos à opção pelo Simples Nacional (Pág. 5).

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FIQUE ATENTO AO RECOLHIMENTO ISS-PJ FEVEREIRO 2024

Considerando problemas técnicos que algumas empresas enfrentaram para converter Recibo Provisório de Serviços (RPS) em notas fiscais na competência 02/2024, as mesmas deverão encaminhar os valores referentes ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) PRÓPRIO e  RETIDO NA FONTE de maneira individualizada,   para a emissão das guias de recolhimento.

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Atenção!

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Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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