Débitos protestados em cartório

• Atualizado há 7 anos ago

A cobrança da dívida ativa por meio de protesto em cartório é uma ação conjunta realizada pela Prefeitura Municipal de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças ( SEFIN), e Procuradoria Geral do Municipio ( PGM)  em parceria com o poder Judiciário do Estado (TJ/PA) e Instituto do Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Pará (IEPTB/PA).

No caso de dívida protestada, após realizar a negociação, favor aguardar o prazo de 5 ( cindo) dias úteis , período em que se  dará a comunicação (envio) da autorização para cancelamento ao cartório competente .   

Após o prazo acima procure e diretamente o  Cartório competente  para ali  efetuar o pagamento de emolumentos   para a baixa . Ressaltamos que com o pagamento devido ao Cartório que se dará a baixa do registro  de protesto.

Em casos de dúvida quanto ao Cartório que realizou  o registro de protesto , o devedor poderá realizar consulta na Central Nacional de Protestos (CENPROT) de forma  gratuita por meio de seu CPF/CNPJ.

 https://site.cenprotnacional.org.br 

 

Espaço Cosmorama

 Rua Manoel Barata, 563. Comercio.

Horário de Atendimento: atendimento suspenso.

Contato: 3346-4820 / 3346-4852 

 

Central de Atendimento ao Contribuinte

Praça Visconde do Rio Branco n°23 , entre Rua Gaspar Viana e Rua Santo Antônio

Horário de Atendimento: 8:30 às 16h.

Contato: 3073-5315 / 3073-5316

 

Cartórios:

1° Ofício – Cartório ” VALE VEIGA”: Rua Aristides Lôbo, 468, Centro.

2° Ofício- Cartório “MOURA PALHA”: Rua Senador Manoel Barata, 217, Campina.

3º Ofício – Avenida Visconde de Souza Franco, Ed,Quadra Corporate , 14° andar , sala 1401, Umarizal.

Os dados referentes a cartório competente constam na intimação recebida pelo devedor. 

Veja também

NOTA DE PESAR

A Secretaria Municipal de Finanças de Belém, em nome de sua titular, Káritas Lorena de Souza Rodrigues, e todos seus servidores, prestam suas condolências e

Saiba mais »

Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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