Débitos protestados em cartório

• Atualizado há 6 anos ago

A cobrança da dívida ativa por meio de protesto em cartório é uma ação conjunta realizada pela Prefeitura Municipal de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças ( SEFIN), e Procuradoria Geral do Municipio ( PGM)  em parceria com o poder Judiciário do Estado (TJ/PA) e Instituto do Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Pará (IEPTB/PA).

No caso de dívida protestada, após realizar a negociação, favor aguardar o prazo de 5 ( cindo) dias úteis , período em que se  dará a comunicação (envio) da autorização para cancelamento ao cartório competente .   

Após o prazo acima procure e diretamente o  Cartório competente  para ali  efetuar o pagamento de emolumentos   para a baixa . Ressaltamos que com o pagamento devido ao Cartório que se dará a baixa do registro  de protesto.

Em casos de dúvida quanto ao Cartório que realizou  o registro de protesto , o devedor poderá realizar consulta na Central Nacional de Protestos (CENPROT) de forma  gratuita por meio de seu CPF/CNPJ.

 https://site.cenprotnacional.org.br 

 

Espaço Cosmorama

 Rua Manoel Barata, 563. Comercio.

Horário de Atendimento: atendimento suspenso.

Contato: 3346-4820 / 3346-4852 

 

Central de Atendimento ao Contribuinte

Praça Visconde do Rio Branco n°23 , entre Rua Gaspar Viana e Rua Santo Antônio

Horário de Atendimento: 8:30 às 16h.

Contato: 3073-5315 / 3073-5316

 

Cartórios:

1° Ofício – Cartório ” VALE VEIGA”: Rua Aristides Lôbo, 468, Centro.

2° Ofício- Cartório “MOURA PALHA”: Rua Senador Manoel Barata, 217, Campina.

3º Ofício – Avenida Visconde de Souza Franco, Ed,Quadra Corporate , 14° andar , sala 1401, Umarizal.

Os dados referentes a cartório competente constam na intimação recebida pelo devedor. 

Veja também

Atenção:

Os Portais de Serviços on-line da Prefeitura de Belém, ficarão indisponíveis no próximo dia 11 de março (sábado), no período de 17h às 06h do dia 12 de março, em virtude da realização de manutenção preventiva programada pela Companhia de Tecnologia da Informação de Belém (CINBESA), na Infraestrutura de Rede de Comunicação de Dados, utilizada pelos sistemas de informações hospedados nos equipamentos do Datacenter da Companhia

Atenção Contribuinte:

A guia de ITBI, com redução de 50% da base de cálculo, nos termos da Lei n° 9.873, de 19/12/2022, será emitida mediante processo administrativo eletrônico 'ITBI - Emissão de DAM' (DAM - Documento de Arrecadação Municipal), formalizado a partir da data de publicação desta lei (20/12/2022) até o dia 31/01/2023.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

Skip to content