Sefin intensifica o compartilhamento de informações com a Receita Federal

• Atualizado há 2 anos ago

A Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) está alinhando a utilização do convênio com a Receita Federal (RF). A partir de agora, as duas instituições intensificarão o compartilhamento de informações fiscais para facilitar o diálogo com os contribuintes e diminuir o número de ações judiciais envolvendo a cobrança de tributos na esfera municipal.

“Nós já começamos a fazer troca de informações nesta gestão, só que agora iremos fazer com que esse convênio seja mais efetivo, a partir do compartilhamento de informações via sistema”, ressaltou a secretária de finanças de Belém, Káritas Rodrigues.

Neste primeiro momento, a Sefin vai fornecer à RF notas fiscais emitidas nos últimos cinco anos. Em contrapartida, o órgão federal fornecerá à PMB acesso à escrituração contábil digital (ECD), via Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Com isso, o município poderá identificar a existência ou não de sonegação fiscal.

Para o superintendente da Receita Federal da 2° Região Fiscal, Omar Rubim Filho, “essa troca de informações gera um olhar mais abrangente do contribuinte, trazendo-o para uma situação de conformidade maior no cumprimento das suas obrigações tributárias, tanto para a União, quanto para o município”.

O cruzamento de dados permitirá à Secretaria de Finanças identificar as informações inconsistentes e orientar os contribuintes a fazerem as correções necessárias.

Segundo a chefe da Divisão de Fiscalização da 2° Região Fiscal da RF, Maria Helena Coutinho Ponte, o processo é similar na esfera federal. Ela explica que a fiscalização coleta e analisa os dados fornecidos pelos próprios contribuintes e por outros órgãos – sejam eles estaduais ou municipais – e se houver indícios de inconsistência, começa a busca pela conformidade, ou seja, o contribuinte é notificado a revisar as informações repassadas por ele. Mas, se na fase final da fiscalização o contribuinte não aderir à conformidade, então é feita a autuação.

A secretária municipal de Finanças informa que a ideia é evitar o caminho das autuações e litígio, para facilitar a vida do munícipe e do fisco, “porque, afinal de contas, garantindo a arrecadação temos como cumprir o nosso papel final, que é oferecer o tratamento digno a todo o cidadão, que depende da arrecadação”.

Veja também

FIQUE ATENTO AO RECOLHIMENTO ISS-PJ FEVEREIRO 2024

Considerando problemas técnicos que algumas empresas enfrentaram para converter Recibo Provisório de Serviços (RPS) em notas fiscais na competência 02/2024, as mesmas deverão encaminhar os valores referentes ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) PRÓPRIO e  RETIDO NA FONTE de maneira individualizada,   para a emissão das guias de recolhimento.

Saiba mais »

Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

Skip to content