Sefin orienta contribuintes com parcelamento de débitos tributários

• Atualizado há 2 anos ago

O parcelamento de débitos tributários tem facilitado a vida de quem precisa manter as contas em dia. A jornalista Ana Paula Costa casou há pouco tempo e logo comprou um imóvel. Ela conta que por causa do financiamento do apartamento, não conseguiu se preparar para pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de uma só vez.

“É a primeira vez que eu estou tendo que pagar IPTU, então não me organizei para fazer esse pagamento de uma vez, por isso eu optei por fazer o parcelamento. E foi bom porque não ficou um valor alto e eu consigo pagar direitinho, como um débito mensal”, conta.

De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), no último programa de regularização incentivada, que ocorreu entre os dias 15 de abril a 31 de maio deste ano, 20 mil contribuintes optaram por essa forma de pagamento. 

Apesar da facilidade, é necessário tomar cuidado com pequenos atrasos de pagamento. “Se o parcelamento vence dia 10 e o contribuinte não conseguir pagar, ele ainda não perdeu o parcelamento. Existe a possibilidade dele ir até o site da Sefin, atualizar essa guia e fazer o pagamento. Vai ter uma pequena atualização no valor a ser pago, mas o contribuinte consegue manter os benefícios que obteve quando fez a negociação”, enfatiza a titular da Secretaria de Finanças, Káritas Rodrigues. 

Necessário atualizar a guia de pagamento

Se a guia de pagamento não estiver atualizada, o contribuinte pode perder a negociação.  “O contribuinte que paga a parcela com a guia vencida corre o risco de perder a negociação e todos os benefícios concedidos, e ainda, ter seus débitos encaminhados para protesto em cartório e execução fiscal”, explica a diretora do Departamento de Arrecadação Tributária e Informações Econômicas-fiscais (DEAT), Ana Lydia Azevedo. 

Por isso, a orientação da Sefin é que em casos de pequenos atrasos no pagamento, o contribuinte emita a segunda via da guia do parcelamento atualizada – com a inclusão de juros e multas gerados pelo atraso. O documento pode ser emitido no site: www.belem.pa.gov.br/sefinna opção emissão de segunda via da guia de parcelamento. Uma forma simples do cidadão garantir que os tributos municipais estejam em dia e sem pesar no bolso.

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Atenção!

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Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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