Sefin prorroga o prazo de negociação de débitos tributários

• Atualizado há 9 anos ago

 Central de Atendimento

Os contribuintes com dívidas no fisco municipal de Belém têm uma nova chance de negociar o débito com descontos sobre juros e multas. A Prefeitura prorrogou o Programa de Regularização Incentiva do dia 20 para 29 deste mês.

Lançado em 10 de novembro, o programa de negociação é voltado para pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários contraídos até 2013. Os tributos negociáveis são IPTU, ISS, TLPL (alvarás) e ITBI. Quem tem uma negociação anterior também pode aderir às novas condições.

Os débitos podem ser negociados à vista e de duas vezes, com desconto de até 90% sobre juros e multas, ou parcelados em três vezes, com desconto de 80% sobre juros e multas. A adesão a essas formas de pagamento pode ser feita neste site pelo link Parcelamento de Dívida . É preciso preencher o número de inscrição imobiliária ou mobiliária, informado nos carnês dos tributos.

Para parcelar de 12, 24, 48 ou 60 vezes, o contribuinte deve se dirigir à Central de Atendimento da Sefin. Os descontos, sobre juros e multas, vão decrescendo de 70% a 30%, conforme o número de parcelas.

A secretária municipal de Finanças, Teresa Cativo, destaca que esta é uma oportunidade única para os inadimplentes ficarem quites com o município. “Esse é um esforço da administração municipal para facilitar a regularização da situação fiscal do contribuinte e ao mesmo tempo promover o aumento da arrecadação, num ano em que as receitas transferidas da União caíram em valor superior a R$ 30 milhões”, afirma a Secretária.

Serviço

 Unidades de Atendimento da Sefin

 Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte- CFAC

End.: Praça das Mercês, nº 23. Tv. Frutuoso Guimarães entre R. Gaspar Viana e R. Santo Antônio.

Horário de atendimento: 8h30 às 16h

 Posto de Icoaraci: Agência Distrital, R. Manoel Barata, nº 900. Horário de atendimento: 8h30 às 16h;

Posto de Mosqueiro: Praça Matriz ao lado do Banpará. Funcionamento de terça a sexta, de 8h às 14h e sábado, de 8h às 13h.

 

 

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Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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