Certidão Negativa de Débito Eletrônica

Senhor(a) Contribuinte,

O seu pedido de certidão está dispensando do pagamento de taxa, conforme portaria nº 055/2018-GABS-SEFIN. Desta forma, NÃO EMITA A GUIA PARA PAGAMENTO, cuja mensagem permanecerá no site até que se processe o seu pedido pelo nosso sistema.

SECRETARIA MUNICIPAL DE  FINANÇAS

Escolha o serviço que você procura nas opções abaixo e clique em “acessar serviço”:

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Certidão Negativa de Débito Versão 1.0

Autenticar Certidão, Confirmar Cadastro e Extrato de Solicitações, até a data de 11/04/2012

Telefone de Contato – CND-e Setor de análise: (91) 3073-5206

E-mail para envio de documentos pendentes : cnd.sefin@cinbesa.com.br

Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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