Servidores fazendários de Belém recebem homenagem na Câmara Municipal

• Atualizado há 6 meses ago

Os servidores da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) foram homenageados, em sessão solene, pela Câmara Municipal de Belém, na tarde desta sexta-feira, 16. A plenária foi alusiva ao dia do servidor fazendário, comemorado no dia 17 de setembro. 

A data, instituída pela Lei Municipal n° 8.701/2009, é uma forma de valorizar o trabalho realizado pelos mais de 200 servidores, que trabalham diariamente para garantir a arrecadação e o gerenciamento da receita de Belém.  

Arrecadação – “As políticas públicas precisam ser pagas e esse pagamento depende da arrecadação. Aí está toda a essencialidade do servidor fazendário, que atua na arrecadação própria do município”, pontua a secretária municipal de Finanças da Sefin, Káritas Rodrigues.  

Servidor Fazendário do ano – Como forma de reconhecer o trabalho desenvolvido por esses profissionais, todos os anos, na semana que antecede a sessão solene, os servidores, em votação, elegem o Servidor Fazendário do ano.

Desta vez, três mulheres concorreram ao título: Maria Luzia Oliveira Cedeno, Marilene Marques Gonçalves e Severa Romana Rodrigues Freire. 

Orgulho – A servidora eleita, em 2022, foi Marilene Gonçalves, auxiliar administrativo. Com 43 anos de serviço público, ela já passou por vários setores da Secretaria de Finanças e se orgulha da trajetória no órgão.

“Já trabalhei diretamente com o público, na nossa Central de Atendimento, e é muito bom ver um contribuinte agradecer porque ajudamos a resolver alguma pendência, me dava uma felicidade muito grande”, conta. 

Título – Às vésperas da aposentadoria, ela diz que não esperava receber o título de servidora fazendária do ano, mas agradece a nomeação. “Eu via todo mundo ganhar e não imaginava que isso aconteceria comigo. É gratificante”, disse emocionada. 

Homenagem – Consagrando o reconhecimento por votação popular, ao lado das outras duas servidoras, que também concorreram à eleição, Marilene foi uma das homenageadas na sessão solene da CMB, recebendo, inclusive, uma premiação.  

Na ocasião também estavam presentes a representante do Sindicato dos Servidores Fazendários (Sisfab), Ruth Corrêa, a diretora-presidente da Associação dos Auditores Fiscais de Belém, Lia Márcia Pamplona, além dos servidores fazendários de Belém.

Programação –   A comemoração alusiva ao Dia do Servidor Fazendário Municipal começou no final de agosto, com uma palestra sobre educação financeira para os servidores e segue, até o final do mês de setembro, com outras atividades.

Veja também

Atenção:

Os Portais de Serviços on-line da Prefeitura de Belém, ficarão indisponíveis no próximo dia 11 de março (sábado), no período de 17h às 06h do dia 12 de março, em virtude da realização de manutenção preventiva programada pela Companhia de Tecnologia da Informação de Belém (CINBESA), na Infraestrutura de Rede de Comunicação de Dados, utilizada pelos sistemas de informações hospedados nos equipamentos do Datacenter da Companhia

Atenção Contribuinte:

A guia de ITBI, com redução de 50% da base de cálculo, nos termos da Lei n° 9.873, de 19/12/2022, será emitida mediante processo administrativo eletrônico 'ITBI - Emissão de DAM' (DAM - Documento de Arrecadação Municipal), formalizado a partir da data de publicação desta lei (20/12/2022) até o dia 31/01/2023.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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