Pagamento do IPTU no exercício garante descontos para o contribuinte

Ao quitar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no ano de lançamento, os contribuintes garantem um crédito no pagamento do imposto no ano seguinte. O benefício, que pode variar de acordo com o uso do imóvel, funciona como um desconto e busca estimular a adimplência na capital paraense.  “Se o imóvel for residencial, o […]

Atenção!

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Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).