Para proporcionar benefícios à população nas áreas habitacional e fiscal, além de valorizar o servidor público municipal, a Prefeitura de Belém enviou seis projetos de lei à Câmara Municipal de Belém (CMB), que foram aprovados pelo Poder Legislativo em sessão realizada nesta terça-feira, 14.
Os projetos de autoria do Poder Executivo fazem parte do Plano de Desenvolvimento de Belém, que inclui direitos como a regularização fundiária, preservação do patrimônio histórico, valorização dos trabalhadores e trabalhadoras da educação, dignidade às famílias da área da Bacia da Estrada Nova e benefícios fiscais. Com a aprovação, todos os projetos de lei já estão valendo.
“São projetos fundamentais para melhorar a vida da nossa gente, sendo aprovados ainda em dezembro, trazendo benefícios em momento de crise, em favor da sociedade e também dos servidores. A regularização fundiária é justiça social, o abono a todos os servidores da educação será garantido pela primeira vez. São ações hoje legitimadas pela Câmara”, enfatizou o prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues.
Moradia – Entre as leis aprovadas pela Câmara está a de nº 9.363, de abril de 2018, do Bônus Moradia, que foi adequada e, partir de agora, garante condições dignas às famílias remanejadas da área da Bacia da Estrada Nova.
“Com base na atualização de estudos para reassentamento de famílias afetadas, foi identificado pela equipe técnica do Promaben que a aplicabilidade do Bônus Moradia se encontrava inviável devido ao não enquadramento socioeconômico alcançado pelos diagnósticos elaborados para as áreas de obras”, explicou o coordenador geral do Programa de Saneamento da Bacia da Estrada Nova (Promaben), Rodrigo Rodrigues.
As adequações possibilitam que recursos firmados junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no contrato de empréstimo n° 3303-OC/BR, possam ser utilizados como complementação indenizatória em casos familiares complexos, onde soluções padrões como destinação à unidade habitacional ou indenização não se apliquem.
Em linhas gerais, o Bônus Moradia está fixado no valor de R$ 40 mil e a linha de corte atualizada pelo Plano Específico de Reassentamento (PER) do programa está em R$ 90 mil, ou seja, sem os ajustes legais não seria possível a utilização da lei como opção para solução nos processos de reassentamento.
Educação – Na área da educação dois projetos foram aprovados. O primeiro diz respeito à concessão do Abono Fundo Municipal da Educação (FME) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que será concedido pela Prefeitura de Belém aos trabalhadores e trabalhadoras em efetivo exercício da educação básica.
As modalidades estão vinculadas à Secretaria Municipal de Educação (Semec) e à Fundação Centro de Referência em Educação Ambiental Escola Bosque Professor Eidorfe Moreira (Funbosque). O abono será calculado e pago em parcela única de forma proporcional aos meses efetivamente trabalhados no ano civil de 2021, com o teto máximo de até R$ 9.879,46.
“É um momento de se comemorar, pois o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) aprovou, para o nosso Estado este rateio. Isto não aconteceu com vários outros estados. A aprovação do projeto de lei é fundamental, porque os recursos da educação estarão todos sendo investidos na própria educação”, disse a secretária municipal de Educação, Márcia Bittencourt.
Outro projeto de lei aprovado na área educacional foi o que altera o artigo 4º da Lei 7.722, de 7 de julho de 1994, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Educação (SME), aumentando o número de membros do Conselho Municipal de Educação (CME) de oito para 14.
“Foi uma proposição nossa, da Semec, para que a gente pudesse realmente trazer para o conselho a sociedade civil, podendo ter uma entidade mais atuante e mais representativa”, explicou a gestora.
Com a aprovação do projeto de lei, a formação do CME passa a ser de sete membros indicados pelo Executivo, entre os quais a ocupante do cargo de secretária municipal de Educação.
Programa – Para o desenvolvimento do espaço urbano e na busca de garantia de direitos, foi aprovado o projeto da Regularização Fundiária Urbana (Reurb), com base na Lei Federal n.º 13.465 de 11 de julho de 2017.
O objetivo é garantir a segurança jurídica fundiária e acabar com déficits de registros fundiários que atingem a estrutura da cidade.
“A criação do Programa de Regularização Fundiária do município de Belém é uma conquista fundamental para as famílias que lutam pelo título definitivo de suas moradias”, comentou Lélio Costa, presidente da Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém (Codem).
Diminuição – Outra matéria aprovada pela Câmara Municipal foi a redução da multa moratória de tributos municipais em caso de pagamentos em atraso. O teto máximo de multa, que antes era de 32 %, passou para 20 %.
O projeto altera o artigo 165 da Lei 7.056, de 30 de dezembro de 1977. Com isso, o contribuinte passa a ter redução da multa caso atrase algum tributo municipal. O maior percentual de redução é para quem atrasou o pagamento acima de 120 dias, com uma redução de multa de 12%.
“A intenção do município é fazer a cobrança com segurança jurídica e adequada à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Com a alteração dos percentuais das multas moratórias, exercemos uma justiça fiscal ao contribuinte, respeitando os limites legais”, comentou Káritas Rodrigues, titular da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin).
Patrimônio – No âmbito patrimonial, a Prefeitura de Belém enviou à CMB a proposta de alteração da Lei 8.295/03, referente à recondução dos membros do conselho do Fundo de Preservação do Patrimônio Histórico de Belém (Fumpatri), fundo especial criado pelo município.
Com a extinção do Ministério da Cultura, para que o município pudesse ter acesso aos recursos contidos no fundo, era necessária a alteração da lei. A intenção da prefeitura é aperfeiçoar as atividades do programa Monumenta no âmbito municipal. O programa é uma iniciativa nacional que visa conjugar a recuperação e preservação do patrimônio histórico com desenvolvimento econômico e social.
“A assessoria jurídica da fundação trabalhou arduamente para que a proposta de alteração do inciso II fosse implementada com vistas para reconduzir o conselho curador do Fumpatri. Com a alteração da lei, poderemos reconduzir para o biênio 2022 e 2024 e assim submeter as propostas de recuperação do patrimônio histórico de Belém”, explicou Silvia Lovaglio, diretora do departamento jurídico da Fundação Cultural do Município de Belém (Fumbel).
Câmara – O trabalho da Prefeitura de Belém junto à CMB vem proporcionando diversos benefícios à população, com destaque para projetos que visam melhorar a qualidade de vida e o desenvolvimento da capital paraense.
O prefeito Edmilson Rodrigues destacou a boa relação entre os poderes executivo e legislativo. “O poder é sempre exercido de forma plural. Por isso, é necessário ser democrático, transparente e compromisso público. Agradeço à Câmara de Vereadores, fico feliz em ter a colaboração da Casa nos projetos de relevância social que foram aprovados. É um exercício pleno de cidadania”, concluiu.
Texto: Victor Miranda