Empreendedores de Belém já podem solicitar adesão ao Simples Nacional

• Atualizado há 3 anos ago

Os proprietários de microempresas e de empresas de pequeno porte da capital paraense já podem solicitar à Prefeitura Municipal de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), a adesão ao Simples Nacional para o exercício de 2022.

Com essa adesão, o empreendedor paga os tributos municipais, estaduais e federais em guia única, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além disso, a tributação tem como base o faturamento da empresa.

O empreendedor Antônio Nunes tem um escritório contábil no bairro Marambaia e é optante do Simples Nacional. O contador diz que aderiu ao regime de tributação porque “os optantes do Simples Nacional têm uma redução na carga tributária, pois todos os impostos devidos são sobre o faturamento. Além disso, é possível manter uma contabilidade simplificada e se torna mais fácil participar de processos de licitação”.

Para aderir ao Simples Nacional, o diretor do Departamento de Tributos Mobiliários (DETM) da Sefin, Arlei Felipe, explica que “as empresas não podem ter pendências relacionadas às obrigações principais ou acessórias com o fisco municipal, nos últimos cinco anos”.

O diretor destaca também que o empreendedor precisa estar em dia com a Taxa de Licença Para Localização (TLPL); com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); com o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) dos imóveis cadastrados em nome da empresa e também com os eventuais parcelamentos de débitos efetuados junto à Sefin.  

Além disso, é necessário estar inscrito no Cadastro Mobiliário da Secretaria de Finanças, habilitado no sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-E); estar apto a emitir NFS-E para prestação de serviços e estar em dia com a transmissão da Declaração Fiscal Mensal de Serviços (DFMS).

Para solicitar o relatório de pendências, que sinaliza as irregularidades dos empreendimentos junto ao fisco municipal, o contribuinte deve dirigir-se à Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte (CFAC), localizada na Praça das Mercês, 23, esquina com a Rua Gaspar Viana.

Já os optantes do Simples Nacional em exercícios anteriores, que por algum motivo foram excluídos do regime e querem retornar, devem observar a regularidade da transmissão da declaração, por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS), e o recolhimento do ISSQN, por meio do Documento de Arrecadação do Simples (DAS). Nesse caso, também é importante verificar a regularidade dos parcelamentos efetuados na Receita Federal.

Após a análise e resolução das eventuais pendências, a documentação deve ser encaminhada, em formato pdf, para o email dfisc.detm@sefin.pmb.pa.gov.br, solicitando a inclusão no Simples Nacional para o exercício de 2022.

Para mais informações, acesse o site www.belem.pa.gov.br/sefin.

Veja também

PREFEITURA REVOLUCIONA E PROPORCIONA O PAGAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS POR CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO

A Prefeitura Municipal de Belém, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças e em parceria com a Companhia de Tecnologia da Informação de Belém (CINBESA), disponibiliza ao contribuinte da capital paraense a opção de pagamento dos seus tributos por meio de cartões de crédito e débito. O decreto que regulamenta a medida foi publicado no Diário Oficial do Município de Belém, com sistema já vigente desde a tarde de terça-feira, 11.

Saiba mais »

Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).