Estão abertas as inscrições para o 1º Concurso de Monografias Jurídicas do Município

• Atualizado há 2 anos ago

Estão abertas as inscrições para o I Concurso de Monografias Jurídicas “Procuradora do Município Heloisa Helena da Silva Izola”. Nesta edição de abertura, o tema será “A gestão do conhecimento e práticas alternativas de resolução de conflitos: aproximação entre fiscalização, execução e judiciário”.

Os profissionais e acadêmicos da área de direito podem se inscrever até 16 de novembro, enviando a monografia, juntamente com o formulário de inscrição, disponível em anexo no edital, para o e-mail da APMB (apmb2022@outlook.com).

O prêmio contará com duas categorias, subdividindo a classificação entre universitários e profissionais. Para participar na categoria de universitários é necessário comprovar o vínculo com uma instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Para participar na categoria profissional é preciso comprovar a inscrição regular na Ordem dos Advogados.

A avaliação dos trabalhos irá considerar a forma de apresentação, escrita e o desenvolvimento do tema, observando os seguintes requisitos: relevância teórica e prática; complexidade; originalidade; conteúdo, fundamentação; raciocínio lógico, poder de persuasão da argumentação; atualidade e domínio dos conhecimentos e técnicas próprias.

Os prêmios, que podem chegar até R$3 mil, serão anunciados em 15 de dezembro e outorgados no I Ciclo de Estudos promovido pela APMB, realizado entre 10 e 12 de janeiro de 2023. 

Confira abaixo o edital do concurso e o formulário de inscrição em anexo.

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A Prefeitura Municipal de Belém, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças e em parceria com a Companhia de Tecnologia da Informação de Belém (CINBESA), disponibiliza ao contribuinte da capital paraense a opção de pagamento dos seus tributos por meio de cartões de crédito e débito. O decreto que regulamenta a medida foi publicado no Diário Oficial do Município de Belém, com sistema já vigente desde a tarde de terça-feira, 11.

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No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).