ADESÃO SIMPLES NACIONAL 2020

• Atualizado há 7 anos ago

Sr. Contribuinte,

Consulte aqui o Edital nº001/2020, com a relação dos pedidos que foram indeferidos quanto a opção ao Simples Nacional 2020.

DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS

 

Edital de Notificação

EDITAL DE NOTIFICACAO TERMO INDEFERIMENTO

 

Listagem de Indeferidos

SN 2020 – INDEFERIDOS

 

PORTARIA Nº 128/2020 – GABS/SEFIN, DE 29 DE ABRIL DE 2020.

PORTARIA – PRORROGAÇÃO DO EDITAL 001-2020

 

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL 2020

PORTARIA – 2ª PRORROGAÇÃO DO EDITAL 001-2020

 

PORTARIA Nº 193/2020- GABS/SEFIN, DE 02 DE JULHO DE 2020.

PORTARIA – 3ª PRORROGAÇÃO DO EDITAL 001-2020

 

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Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).